45 Conclusão da Solicitação odilon jose rodrigues - em: 07/06/2025
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PROCESSO: 0002530-67.2014.4.03.6304 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ODILON JOSE RODRIGUES ADVOGADO: SP244184-LUCIANO TAVARES RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002531-52.2014.4.03.6304 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA PAES ADVOGADO: SP240574-CELSO DE SOUSA BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002532-37.2014.4.03.6304 CLASSE: 1
1847/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 655 Notificação Notificação Processo Nº 0000853-58.2014.5.03.0018 RECLAMANTE Gercimar Mauricio Alves Silva Advogado Walter de Andrade Pinto e Gontijo Mendes(OAB: 054493MG) RECLAMADO Sociedade Radio e Televisao Alterosa Sa Advogado Jose Murilo Procopio de Carvalho(OAB: 023356MG) Processo Nº 0001417-37.2014.5.03.0018 RECLAMANTE Tayane Rodrigues Pereira RECLAMADO Dinogas
1588/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 Notificação Processo Nº 0000911-61.2014.5.03.0018 Consignante Construtora Brasileira de Engenharia Ltda. Advogado Vander Martins de Carvalho(OAB: 050510MG) Consignatário Leandro Igor Ribeiro de Alcantara 404 Notificação Processo Nº 0001221-67.2014.5.03.0018 RECLAMANTE Odilon Jose Rodrigues Advogado Gilson Alves Ramos(OAB: 074315MG) RECLAMADO Pam Organizacao de Festas Ev
Vistos. Manifeste-se o INSS em 15 (quinze) dias quanto a petição do autora alegando o não cumprimento da sentença. Intime-se. 0000486-12.2013.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6304007094 - DORIVAL PETEAN (SP303174 - EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Vistos. Nos termos do Acórdão, concedo prazo de 90 (noventa) dias para manifestação do INSS. Após, devolvamse os autos a Turma Recursal. Int
Vistos. Manifeste-se o INSS em 15 (quinze) dias quanto a petição do autora alegando o não cumprimento da sentença. Intime-se. 0000486-12.2013.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6304007094 - DORIVAL PETEAN (SP303174 - EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Vistos. Nos termos do Acórdão, concedo prazo de 90 (noventa) dias para manifestação do INSS. Após, devolvamse os autos a Turma Recursal. Int
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 0002459-65.2014.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6304005727 - NATALINA PEREIRA MENDES (SP240574 - CELSO DE SOUSA BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 0002498-62.2014.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6304005656 - MANOEL ALVES BARBOSA FILHO (SP240574 - CELSO DE SOUSA BRITO, SP279387 - RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
ODILON JOSE RODRIGUES (SP244184 - LUCIANO TAVARES RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Posteriormente à propositura da ação, foi noticiado o falecimento da parte autora, e aberto prazo para juntada da certidão de óbito e eventual habilitação de herdeiros. Não houve qualquer manifestação no prazo determinado. Assim, verifica-se a ausência de pressuposto processual subjetivo, em razão d
ODILON JOSE RODRIGUES (SP244184 - LUCIANO TAVARES RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Posteriormente à propositura da ação, foi noticiado o falecimento da parte autora, e aberto prazo para juntada da certidão de óbito e eventual habilitação de herdeiros. Não houve qualquer manifestação no prazo determinado. Assim, verifica-se a ausência de pressuposto processual subjetivo, em razão d
segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é resumida e a das demais deve ser comprovada.Assim, tratando-se os autores de pessoas arroladas no inciso II do aludido artigo 16, sua dependência econômica em relação ao segurado deve ser comprovada, para que possa ser considerada dependente para os fins da Previdência Social. Conforme consta na certidão de óbito, o filho dos autores, Wilson Vitor Ba
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1016 1071 250353 - ADV LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO OAB/SP 261682 108.01.2009.002402-0/000000-000 - nº ordem 1264/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO CAPITALVILLE I X GUILHERME B DE CARVALHO SALGADO - Fls. 123 - V. Recebo o Recurso de Apelação, apresentado pel