49 Conclusão da Solicitação neusa silva pires - em: 06/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 140714 CAT. 4 (F) 140715 140716 140717 140718 140719 II 140720 140721 140722 140723 140724 140725 140726 140727 140728 140729 140730 140731 140732 140733 140734 140735 140736 140737 140738 140739 140740 140741 140742 140743 140744 140745 140746 140747 140748 140749 140750 140751 140752 140753 140754 140755 140756 140757 140758 140759 140760 140761 140762 140763 140764 CAT 3 140765 140766 140767 140768 140769 140770 140771 140772 140773 140
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 147447 147448 147449 147450 147451 147452 147453 147454 147455 147456 147457 147458 147459 147460 147461 147462 147463 147464 147465 147466 147467 CAT 3 147468 CAT. 4 (F) 147469 147470 147471 147472 147473 II 147474 147475 147476 147477 147478 147479 147480 147481 147482 147483 147484 147485 147486 147487 147488 147489 147490 147491 147492 147493 147494 147495 147496 147497 147498 147499 147500 147501 147502 147503 147504 147505 147506 1475
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2021 3940/14 Milene de Lara Rodrigues Bradesco Leasing S/A 04/15 3946/14 José Willian de Arruda Campos Prefeitura Municipal de Quadra e outro 4005/14 Arivaldo Donizeti do Amaral Marli de Almeida Proença 04/15 4050/14 Baby Modas e Calçados Eireli ME Samanta da Costa 04/15 4063/14 Baby Modas e Calçados Eireli ME Gilson Vicente Galvão 04/15 4080/1
De fato, não vislumbro motivo para discordar das conclusões do perito, profissional qualificado e que goza da confiança deste Juízo, pois este fundou suas conclusões nos documentos médicos constantes nos autos, bem como no exame clínico realizado. Também não verifico contradições entre as informações constantes do laudo aptas a ensejar dúvida em relação ao mesmo, o que afasta qualquer nulidade.Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora, resolvendo o m�
implicam a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?11. Não sendo o periciando portador de doença ou lesão ou se desta não decorrer a incapacidade para o trabalho, em quais elementos do exame se fundamenta a resposta? Arbitro, em caráter definitivo, os honorários periciais no valor máximo a que se refere a Tabela II, do Anexo I, da Resolução nº 558/CJF, de 22 de maio de 2007. Faculto à parte autora a formulação de quesitos e a indicação de assistente técn
implicam a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?11. Não sendo o periciando portador de doença ou lesão ou se desta não decorrer a incapacidade para o trabalho, em quais elementos do exame se fundamenta a resposta? Arbitro, em caráter definitivo, os honorários periciais no valor máximo a que se refere a Tabela II, do Anexo I, da Resolução nº 558/CJF, de 22 de maio de 2007. Faculto à parte autora a formulação de quesitos e a indicação de assistente técn
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1018 2353 de fls.65 foi protocolada quando já decorrido o prazo concedido a fls.62. No mais, já foi diligenciado no endereço informado. Arquivem-se. INT. - ADV: LUIZ CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP) Processo 0009868-71.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expediente Pré-Processual - T. K. de A. - M. E. de
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3372 1726 a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestçã