81 Conclusão da Solicitação marco antônio barboza - em: 04/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2857 316 executado, por mandado, para: a) efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias; b) oferecer embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, os quais serão distribuídos por dependência, em apartado, e instruídos com cópias da
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12029 ADVOGADO RODRIGO GARCIA MEHRINGER DE AZEVEDO(OAB: 164587/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): TRABALHO - AMERICA MARITIMES SERVICES LTDA - EPP Fundamentação Autos conclusos nesta data para prolação de sentença, observada PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO a ordem cronológica da úl-tima lista
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 20692 RAFAEL BALDINO ITAQUY É noticiado o falecimento do reclamante no ID. 2f3bc8a, com Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) consequente habilitação dos sucessores legais, Marco Antônio Barboza Junior,menor representado por sua mãe, Ana Paula de Processo Nº ATOrd-1001645-83.2017.5.02.0481 RECLAMANTE ANA PAULA DE OLIVEIRA ADVOGADO CLAUDIO JOSE DE MELO(OAB: 122388/SP) RECL
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - MARCO ANTONIO BARBOZA DE MOURA - TELEFONICA BRASIL S.A. - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A 7157 decorrentes de acordos judiciais. Primeiro, porque inexiste previsão legal (princípio da estrita legalidade, arts. 37 e 150, CF) para que a Lei de Desoneração da Folha de Pagamento alcance os créditos reconhecidos em juízo. Além disso, o regramento invocado se PO
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 2393 9.250/95; bem como exclusão dos juros de mora incidentes Nos termos do art. 195, inciso I, alínea "a", da CF/88, o cômputo sobre as parcelas objeto da presente condenação (independente dos juros e multa moratória será devido apenas após o efetivo da natureza jurídica dessas verbas), ante o cunho indenizatório pagamento dos créditos trabalhistas. confer
2106/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 5071 Lei n.º 11.419/2006, art. 8º, parágrafo único. Nada mais. indenização por danos morais, materiais (pensão mensal), danos ELISA MARIA DE BARROS PENA estéticos, assistência médica vitalícia, e demais alegações Juíza do Trabalho constantes da prefacial. Formulou os pedidos de fls.12/13 da Diretora de Secretaria exordial. Atribuiu à causa o valor de R$2
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 20691 do aviso prévio indenizado, das férias indenizadas acrescidas de jurisprudência não caracterizam contradição ou omissão sanáveis 1/3, do FGTS e do respectivo acréscimo de 40%. pela via dos embargos de declaração. A oposição de embargos Tendo em vista o disposto no art. 114, inciso XIII, da CF/88, art. 43 declaratórios para fins inadequados por autor ou
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 20694 Após a liquidação de sentença, os valores correspondentes às cota da parte autora das contribuições previdenciárias e do imposto parcelas ora deferidas deverão ser pagas em duas cotas iguais, de renda incidentes sobre a condenação, na forma da lei, e uma para a companheira do “de cujus” e uma para o filho menor. E, determino à parte ré a comprovaçã
2106/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 ADVOGADO Pelo exposto julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamatória ajuizada por MARCO ANTÔNIO BARBOZA FRANÇA, ADVOGADO para condenar a reclamada INDÚSTRIA METALÚRGICA A. ADVOGADO ADVOGADO PEDRO LTDA, a pagar ao reclamante: a) indenização por danos 5074 CAMILA LOUREIRO TONOBOHN(OAB: 293511/SP) CAIO JUBERT CAIUBY GUIMARÃES(OAB: 273233/SP) RICARDO MARIM(OAB: 222
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 20690 Assim, acolho o laudo técnico pericial e concluo que o “de cujus” deverão ser observadas a evolução salarial do reclamante, as férias trabalhava em condições perigosas. gozadas e as ausências ao trabalho. A base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário básico (art. 193, §1º, da CLT). 5. Cotas do filho menor Indevidos os reflexos em rep