740 Conclusão da Solicitação mário lúcio alves - em: 28/05/2025
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18 – quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo CONCESSÃODECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA A PRESIDENTE HOSPITALAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,CONCEDECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora ALICE GUELBER MELO LOPES, Masp 6693600,pela remuneração do cargo efetivo EPGS II B – Especialista em Política e Gestão da Saúde acrescida de 50
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 613 849 EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - OAB/SP nº.:127964; Dr. ANTONIO ÁLVARO CASTELLO - Juiz de Direito Titular Processo nº.: 562.01.2007.009867-3/000000-000 - Controle nº.: 72/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO CARLOS MARQUES BATISTA - Fls.: 310 a 310 - Dê-se vista às partes para os fins do disposto
2 – quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Diário do Executivo JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo FERNANDO PASSALIO DE AVELAR Secretário de Estado Adjunto
Edição nº 130/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019 passo a da análise das preliminares alegadas em contestação. DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA RÉ: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Quanto a sua ilegitimidade passiva, a ré informou que a autora reincidiu o seu contrato em 09.05.2015, alegou, em suma, que não possui legitimidade para figurar na demanda, pois não negou atendimento a autora, sendo que a escolha e avaliação do procedimento médi
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e COMPANHIA DOCAS ADO ESTADO DE SÃO PAULO- CODESP, pelos argumentos que expõe na inicial. O despacho de fl. 24, determinou: Providencie a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o tempo fixado no despacho, o autor não cumpriu o determinado. Restou, assim, descumprido o artigo 14, I, da Lei 9.289/96 (regimento de custas da Justiça Federal). Pelo exposto, com base
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e COMPANHIA DOCAS ADO ESTADO DE SÃO PAULO- CODESP, pelos argumentos que expõe na inicial. O despacho de fl. 24, determinou: Providencie a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o tempo fixado no despacho, o autor não cumpriu o determinado. Restou, assim, descumprido o artigo 14, I, da Lei 9.289/96 (regimento de custas da Justiça Federal). Pelo exposto, com base
2918/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 100 do CDC, 104, I e III, 118, 138, 139, II, 166, IV e V, 662 e 850 do Código Civil. À análise. O prazo decadencial, na forma do item I da Súmula 100 desta Corte, "conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não", sendo certo, ainda, que o acordo homologado judicialmente, em razão de sua irrecorribilidad
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 693 717 DUARTE BONAVIDES - OAB/SP nº.:131009; Execuções Criminais PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO (Retr 3DNYV.000 14/04/2010. Criminal Intimações de Despachos Santos Vara das Execuções Criminais. VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SANTOS/SP DR. ANTONIO ALVARO CASTELLO JUIZ DE DIREITO. Execução. nº 857.327
Edição nº 207/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Cartório Colorado 8º Ofício de RCPN, RTD e RCPJ do DF EDITAL DE PROCLAMAS Marcus Vinícius Alves Porto, Oficial Titular do Cartório acima, faz saber que pretendem contrair matrimônio os seguintes contraentes: Leandro Oliveira da Silva e Gleiciane Gualberto de Lira ELE, brasileiro, solteiro, porteiro, nascido aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de um mil e novecentos e noventa e um (22
quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Comitê Extraordinário COVID-19 Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 76, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras providências