249 Conclusão da Solicitação lydia pinheiro de araujo - em: 03/06/2025
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Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e LYDIA PINHEIRO DE ARAUJO SÁ contrato de mútuo bancário com cláusula de alienação fiduciária em garantia, consoante documento de ID nº 7498112, fls. 03 a 10. Demonstrada a mora da parte requerida, conforme documento de ID nº 7498112, fls. 19. Presentes, destarte, em cognição preliminar e não exauriente, os requisitos legais de regência, DEFIRO
Edição nº 167/2017 20070110118619 20020110696215 20020110696215 20050111220309 20080111469418 20080111469418 20050111024506 20110111288895 20060110209494 20060110209494 20050110967705 20050110967705 20050110967705 20050110967705 20070110136697 20030111170584 20030111170584 20030110681906 20030110681906 20120111074192 20110110837065 20010110240216 20010110240216 20010110240216 19990110126676 19990110126676 20060110960645 20070110645955 48997 48997 48997 20060110143835 20130111797924 2006011039
Edição nº 99/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018 20060110965030 BANCO ABN AMRO REAL SA 20090111997659 20010110753903 FABRICIO NASCIMENTO DE SANTOS AMB ASSOCIACAO MUTUALISTA DOS SERVIDORES DO BRASIL AMB ASSOCIACAO MUTUALISTA DOS SERVIDORES DO BRASIL ABEI ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO INTEGRAL BANCO BRADESCO SA CLAUDINEY ALVES FRANCO ERMELINDA MARIA BATISTA ROSA ERMELINDA MARIA BATISTA ROSA PRO LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PRO LOTE EMPREEN
Edição nº 214/2013 Agravantes Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Advogado Agravado Advogado MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA e BEATRIZ MORAIS DE SANT'ANNA e CLESIO DANIEL GONÇALVES e ELAINE CHIRLEY SILVA e EUSTÁQUIO MESQUITA DE SANT'ANNA e JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA Dr.(a) GUILHERME HENRIQUE MORAES VIEIRA DOS SAN PREVI CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS BANCO DO BRASIL Dr.(a) ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI Num Processo Agravante Advogado
Edição nº 33/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 ATO ORDINATÓRIO N� 0702873-04.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: PE20366 - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR. R: LYDIA PINHEIRO DE ARAUJO SA. Adv(s).: DF21240 - FABIANO GONCALVES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL Número
Edição nº 125/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019 Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo RIZZA & ARAUJO AUTO CENTRO LTDA - ME JOAO CAROLINO FILHO - DF0020342A ANA CAROLINA ARAUJO CAROLINO - DF0032691A Polo Passivo CIELO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES - DF0041709A ALFREDO ZUCCA NETO - SP0154694A Terceiros interessados Processo Número de ordem Classe judicial Relator Polo Ativo 0704116-09.2018.8.07.0001 40 APELAÇÃO CÍVEL (
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 Advogado(s) - Polo Passivo GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF0025718A Relator SEBASTIAO COELHO DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Relator Juiz sentenciante do processo de origem 0701428-43.2019.8.07.0000 7 Gabinete do Des. Sebastião Coelho AGRAVO DE INST
Edição nº 66/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019 Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) R ALVES SANTOS - ME DANIEL SARAIVA VICENTE - DF0035526A BENJAMIM BARROS - DF0037795A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO BARBOSA CAMPOS - DF0027185A Relator SEBASTIAO COELHO DA SILVA Juiz sentenciante do processo WAGNER PESSOA VIEIRA de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Cl
Edição nº 20/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 vem sendo atendida plenamente pelo departamento de recursos humanos do órgão pagador daquela, o que fere a proteção prevista no artigo 833, inciso IV, do NCPC, já que a penhora dos ganhos da executada não excedem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, não se aplicando qualquer relativização da impenhorabilidade do salário ao caso em concreto. Sobre o tema, colaciono aresto desta Casa de Jus
Edição nº 20/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 INFOJUD. ERIDF. I - É admissível a penhora sobre os direitos aquisitivos de veículo gravado com alienação fiduciária. II - O art. 7º-A do Decretolei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/14, veda o bloqueio judicial de veículo constituído por alienação fiduciária, não os direitos de aquisição do bem. III - O pedido de pesquisa pelo sistema Infojud ainda não foi examinado, portanto n�