5.294 Conclusão da Solicitação luciana meira de souza costa. - em: 02/06/2025
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Edição nº 137/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de julho de 2013 Advogado: DF024231 - LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2013.06.1.009851-9 ALEATORIA 19/07/2013 1201 - COBRANCA 22 - Procedimento Sumário 10467 - Despesas Condominiais 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL DF024231 - LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA Distribuição: Data: Nome Petiçã
Edição nº 70/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2012 Vara: Requerente: Advogado: 201 - PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL DF024231 - LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2012.06.1.004919-9 ALEATORIA 12/04/2012 1201 - COBRANCA 7 - Procedimento Ordinário 10467 - Despesas Condominiais 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO CONDOMINIO RURAL
Edição nº 38/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 Vara: Requerente: Advogado: 202 - SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL DF024231 - LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2011.06.1.002235-6 ALEATORIA 21/02/2011 1201 - COBRANCA 22 - Procedimento Sumário 10462 - Condomínio 201 - PRIMEIRA VARA CIVEL DE SOBRADINHO CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL DF0
Edição nº 38/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2011.06.1.002225-0 ALEATORIA 21/02/2011 1201 - COBRANCA 22 - Procedimento Sumário 10467 - Despesas Condominiais 202 - SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL DF024231 - LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2011.06.1.002227-6 A
Edição nº 104/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2013 Advogado: DF034381 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2013.06.1.007286-3 ALEATORIA 03/06/2013 1851 - REVISAO DE ALIMENTOS 7 - Procedimento Ordinário 5788 - Revisão 401 - PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO C.S.P. DF019494 - ADAO JUNIOR ABREU DOS SANTOS Distribuição: Data: Nome Petiç
Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 PINHEIRO, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME SENTENÇA LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA ajuíza ação de cumprimento de sentença contra DOROTI MANCINI PINHEIRO e outros. A sentença ID nº 27493231 determinou
Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 MANCINI PINHEIRO e outros. A sentença ID nº 27493231 determinou o pagamento do débito por cada execuado de forma não solidária. A dívida de cada executado perfaz o valor atualizado de R$ 19.040,84. O relatório BACENJUD anexo demonstra que a obrigação foi adimplida pelas partes: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO e IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIR
Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA ROGERIO DE ASSIS LIMA ajuíza ação contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. A obrigação foi adimplida, conforme id. 35026764, tendo o executado depositado valor a maior do devido. A parte credora, intimada a se manifestar, não se manifestou. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 segundo o disposto no art. 525 do CPC. O ato independe de penhora ou nova intimação. Os prazos serão contados em dias úteis. Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para início dos atos executivos. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito N. 0700182-91.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA. Ad
Edição nº 75/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019 pela requerida MARTINEZ, tendo em vista sua latente intempestividade. Confira-se tela retirada do próprio sistema, em que se verifica que o prazo se encerrou em 25/02/2019, sendo que a petição foi apresentada em 15/03/2019. MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Diário Eletrônico (31/01/2019 14:14:56) O sistema registrou ciência em 04/02/2019 00:00:00 Prazo: 15 dias 25/02/2019 23:59:59 (par