36 Conclusão da Solicitação lucia mata de lima - em: 29/05/2025
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00145260520084036100 00146230520084036100 50192828320194036100 50192862320194036100 50194439320194036100 00146152820084036100 50127081520174036100 00152843720154036100 00152887420154036100 00140078320154036100 00142148220154036100 00142320620154036100 00114271720144036100 EXACT AUDIO VISUAL DO BRASIL LTDA SESLEY CHAGAS PENHA WINSTON LUIS ARNAUT JOSE MANUEL VASCONCELOS VIEIRA COELHO MARLENE VASCONCELOS VIEIRA MERCADINHO SS LTDA LUIS HUMBERTO RIBEIRO ZELOSO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
xrd 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006652-92.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE:ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: VECTORIS EIRELI - ME, VINICIUS COELHO GONZAGA D E S PA C H O Manifeste-se a parte autora acerca da Carta Precatória devolvida, requerendo o que de direito para dar regular andamento ao feito. Prazo: 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 29/10/2019.
Novamente determino que a parte autora cumpra a determinação deste Juízo e indique novo endereço para que seja formalizada a relação jurídica processual. Prazo: 30 dias. Restando silente, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. São Paulo, 17/12/2019 12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5026936-58.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: WASHINGTON OLIVEIRA NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA CONCEICAO COSTA - SP108307 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA
D E S PA C H O Considerando o determinado nos autos e visto que a ordem de bloqueio juntada aos autos encontra-se sem nenhum valor bloqueado, oficie-se a agência 6981 do Banco do Brasil S/A, com endereço na R. Boa Vista, 175 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01014-000, para que proceda o desbloqueio do valor de R$ 1.412,84 (mil reais, quatrocentos e doze reais e oitenta e quatro centavos), bloqueados na conta da executada Renata de Faria Menon. Considerando os documentos junt
para extinção. Intime-se. 0003027-14.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X REGINA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA Vistos em despacho. Concedo o prazo improrrogável de 10(dez) dias á exequente, para fins de integral cumprimento da determinação de fl. 37. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. 0008773-57.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO
Diante do não comparecimento da executada na audiência de conciliação designada, requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento à execução. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2019 ECG 12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0007627-88.2008.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: HEROI JOAO PAULO VICENTE - SP129673 RÉU: COOPFORMAS COMERCIAL LTDA - ME, ELY JORG
VIDAL DE LIMA) X SUPERMERCADO BAHIA LTDA - ME X ROBSON CLAYTON DE JESUS SANTOS X ROBERVAL SOUZA ROCHA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente se manifeste nos autos. Após, voltem os autos conclusos. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0005359-85.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X LUIS EDUARDO PIMENTEL Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente tome as providências necessárias e promova o dev
VIDAL DE LIMA) X SUPERMERCADO BAHIA LTDA - ME X ROBSON CLAYTON DE JESUS SANTOS X ROBERVAL SOUZA ROCHA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente se manifeste nos autos. Após, voltem os autos conclusos. Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0005359-85.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X LUIS EDUARDO PIMENTEL Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente tome as providências necessárias e promova o dev
verbis: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. Esgotados os meios para localização dos bens do executado, é admissível a requisição, através do juiz da execução, de informações à Receita Federal, face ao interesse da justiça na realização da penhora. 2. Recurso especial conhecido e provido (REsp 161.296/RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 08/05/2000 p. 80). P
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023978-29.2014.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904 EXECUTADO: QUALITY SOLUCOES INTELIGENTES LTDA, FABIANA MASCH, FABIO MASCH, RICARDO LUIS MASCH, ROGERIO JOSE DOS SANTOS D ES P A C H O Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem preju�