181 Conclusão da Solicitação lorena moura gabriel - em: 29/05/2025
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3572/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022 1606 RECLAMANTE ADVOGADO CEP: 61.680-000 R.C.R.D.A. LORENA MOURA GABRIEL(OAB: 39844/CE) RAYNARA MARA RAFAEL DE ANDRADE LORENA MOURA GABRIEL(OAB: 39844/CE) MUNICIPIO DE ITAPIPOCA PREFEITURA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES PINTO MARTINS(OAB: 11663/CE) BANCO DO BRASIL S/A, AG. 1041-3, CAUCAIA. As partes devem observar as instruções do perito constantes em RECLAMANTE sua resposta-
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 1311 legais para concessão da tutela de urgência antecipada, in casu, o perigo da demora, deixando ainda lacunoso o requisito da verossimilhança das alegações, motivo pelo qual indefiro, neste momento, o pedido liminar formulado pela requerente. No mais, com amparo no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (CDC) e à luz do que dispõe o art. 17 do mesmo diploma legal, determino a inver
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 1311 legais para concessão da tutela de urgência antecipada, in casu, o perigo da demora, deixando ainda lacunoso o requisito da verossimilhança das alegações, motivo pelo qual indefiro, neste momento, o pedido liminar formulado pela requerente. No mais, com amparo no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (CDC) e à luz do que dispõe o art. 17 do mesmo diploma legal, determino a inver
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2015 Caderno 1: Administrativo Classificação Candidato(a) 2º ALINE SOUSA BESSA 3º ALANA RIBEIRO LINHARES 4º LORENA MOURA GABRIEL 5º MATEUS LEVI SILVEIRA FEIJÓ 7º RAIMUNDO SERVO DE CARVALHO NETO 8º SUSAN SALES MARINHO 9º FRANCISCO JOSÉ AZEVEDO FROTA MONT ALVERNE 10º RENAN LOPES VASCONCELOS 11º EMANUEL LUCAS FERREIRA MOITA 13º LARISSA CARVALHO PARENTE 14º RAIANA MOURA ALVES 15º TALES YURI SILVA ARRUDA 16
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2015 Caderno 1: Administrativo Classificação Candidato(a) 1º DOMINGOS DE ARAUJO BESSA NETO 2º ALINE SOUSA BESSA 3º ALANA RIBEIRO LINHARES 4º LORENA MOURA GABRIEL 5º MATEUS LEVI SILVEIRA FEIJÓ 7º RAIMUNDO SERVO DE CARVALHO NETO 8º SUSAN SALES MARINHO 9º FRANCISCO JOSÉ AZEVEDO FROTA MONT ALVERNE 10º RENAN LOPES VASCONCELOS 11º EMANUEL LUCAS FERREIRA MOITA 12º CARLOS EDUARDO DIAS MENDES 13º LARISSA CARVALHO P
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015 Caderno 1: Administrativo 4º LORENA MOURA GABRIEL 5º MATEUS LEVI SILVEIRA FEIJÓ 7º RAIMUNDO SERVO DE CARVALHO NETO 8º SUSAN SALES MARINHO 9º FRANCISCO JOSÉ AZEVEDO FROTA MONT ALVERNE 10º RENAN LOPES VASCONCELOS 11º EMANUEL LUCAS FERREIRA MOITA 12º CARLOS EDUARDO DIAS MENDES 13º LARISSA CARVALHO PARENTE 14º RAIANA MOURA ALVES 15º TALES YURI SILVA ARRUDA 16º LARISSA ALVES CORDEIRO 17º AURILENE MARIA GADE
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1218 39 endereços indicados na tabela II e manifestarem interesse em assumir as atividades de estágio nas Promotorias de Justiça das Comarcas citadas na referida tabela, através da entrega de formulário padrão, disponível no sítio do MP-CE, devidamente preenchido, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da publicação oficial deste edital. Tabela I – Candidatos habilitados na 7
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1423 14 Justiça das Comarcas citadas na referida tabela, através da entrega de formulário padrão, disponível no sítio do MP-CE, devidamente preenchido, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da publicação oficial deste edital. Tabela I – Candidatos habilitados na 7ª Unidade Regional – Sede Sobral Classificação Candidato(a) 4º LORENA MOURA GABRIEL 5º MATEUS LEVI SI
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1306 59 080/2014; CONSIDERANDO o credenciamento dos candidatos habilitados pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme determina o Art. 105 da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO enfim, que as atividades de estágio constituem valiosos instrumentos de aprendizagem, por propiciar ao estagiário a complementação de sua atividade discente, medi
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1298 61 CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 72/2008, que prevê a atividade de estagiários no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a divulgação no sítio eletrônico www.mpce.mp.br/nuge/nuge.asp e no Diário da Justiça do dia 13/03/2015 do resultado final da Seleção de Estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará,