120 Conclusão da Solicitação levantada pelo relator - em: 04/06/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 612 2824 de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos do artigo 46, parte final, da Lei nº 9099/95. Nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9099/95, o recorrente vencido pagará custas e despesas pr
3153/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7884 determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde amparo futuro para seu titular. que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)". Desse modo, por não se tratar de uma caderneta de poupança Assim, é entendimento desta d. Turma que, antes de decidir sobre a propriamente dita, mas sim de conta-corrente com poupança ocorrência d
depoimentos estão juntados às fls 1270 e 1278). Tanto a defesa quanto a acusação consideraram desnecessária a realização de um novo interrogatório (termo à fl. 1276) e a produção de novas provas.Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal requereu a condenação do denunciado diante da comprovação de autoria e materialidade. Lembrou que a quebra do sigilo bancário do acusado decorreu de ordem judicial, acrescentando que a jurisprudência pátria entende lícito o cru
1602/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014 RECORRENTE seguintes termos: "Os honorários advocatícios não são devidos, eis que não se ADVOGADO encontram presentes, no caso concreto, os requisitos previstos no ADVOGADO art. 14, "caput" e §1º, da Lei 5.584/1970 e nas súmulas 219 e 329, do Tribunal Superior do Trabalho. ADVOGADO Cumpre destacar, consoante o entendimento sumulado no Tribunal ADVOGADO Superior
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 281 35 Rep. Jurídico : 13130 - CE JERITZA GURGEL HOLANDA ROSARIO DIAS Rep. Jurídico : 13402 - CE ISAAC JOSE BRITO GONCALVES PEREIRA Rep. Jurídico : 14364 - CE BERGSON DE SOUZA BONFIM Rep. Jurídico : 14770 - CE KATIANNE WIRNA RODRIGUES CRUZ ARAGAO Rep. Jurídico : 15231 - CE AYNA CAVALCANTE PEREIRA Rep. Jurídico : 16029 - CE ADENAUER MOREIRA Rep. Jurídico : 16400 - CE BRETIS PIMENTE
1931/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 153 cumprimento do dispositivo celetista supracitado. substituto processual, nas lides que não decorram da relação de Além disso, não merece prosperar a alegação de emprego e no caso de Ação Rescisória. Inteligência das Súmulas inconstitucionalidade, eis que não se vislumbra qualquer violação de n°s 219 e 329 do E. TST (Súmula nº 18 do TRT-ES - norma co
1620/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Dezembro de 2014 ADVOGADO simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida pelo 65 RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO GOMES(OAB: 0013398) sindicato representativo de sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou demonstrar que sua situação econômica não lhe permite demandar PODER JUDICIÁRIO sem prejuízo do sustento próp
Edição nº 151/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Brasília - DF, disponibilização
Edição nº 234/2014 Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Emba
1710/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2015 54 Admite-se, entretanto, para tal demonstração, a mera anotação na ser possível presumir que a empregadora praticou a fraude de CTPS obreira. Contudo, no caso dos autos a ré reteve contratar o autor por prazo indeterminando e, após dispensá-lo, injustificadamente a carteira de trabalho do autor, pelo que a anotou um contrato de experiência em CTPS, com vistas a