312 Conclusão da Solicitação leila gomes dos santos - em: 05/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3217 356 negligência no tocante à possível continuidade do feito. Ante o exposto, considerando que - sem dúvida - incide a hipótese do artigo 485, inciso II, da Nova Lei de Ritos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, tendo-se por extinto o processo sem resolução de mérito, sem prejuízo de eventual reabertura, caso haja provocaç