14 Conclusão da Solicitação lamarck faylton santos - em: 04/06/2025
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1439/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Reclamante pretende a reforma da r. decisão de origem, para que seja majorado o valor da indenização por danos morais. Razão lhe assiste, data venia. No nosso ordenamento jurídico não há uma predeterminação de valores relativos aos danos morais, cabendo ao juiz, em cada caso concreto, a sua estipulação. Sobre os critérios que devem embasar a fixação do valor dos da
10 – terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo No Presídio de Santa Luzia I, em Santa Luzia: Henrique Augusto Ferreira Xavier-890488 No Presídio de Leopoldina I, em Leopoldina: Santa Luzia Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo Horizonte: Adriano Borges Da Rocha-393081 Alef Paulo Soares De Almeida-408478 Alexandre Magno Costa De Oliveira-573770 Allan Neves Miranda Da Cruz-765261 Andre Moreira Souza Santos-170084 Athos Mig
12 – terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo Guilherme C. Ventura Da Silva - 629888 Higor Daniel De Farias - 630314 Lucas Santana De Oliveira - 896044 Marco Túlio De Oliveira - 522826 Michael Felippe Pereira Silva - 230473 Moises Ovideo Soares - 904594 Paulo Henrique - 827765 Ramon Carlos Paixâo Mendes - 858379 Romildo Lourenco Oliveira - 860540 Willen Eduardo Mendes Venancio - 510526 Conselheiro Pena Conselheiro Pena Conselheiro Pena Conselheiro Pena Conselheiro Pena Con