172 Conclusão da Solicitação juliana cabral coutinho andrade - em: 04/06/2025
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1407/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014 95 Edital Faz saber, pelo presente edital, QUE FICA NOTIFICADO A(O) RECLAMADA(O) NR TOLEDO DE MENDONÇA ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2384.2013.5.13.0023, movida por O SINTEPS SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CAMPINA GRANDE/PB, assistente processual de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS,
92 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.375 mente, edital nº 54/2020, processo nº 63/2020/CSMP-MPPA. O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos, DEFERIU a inscrição dos candidatos abaixo relacionados, por preencherem os requisitos previstos no art. 89 e 90 da Lei Complementar Estadual n.º 057/2006: PEDRO RENAN CAJADO BRASIL RAFAEL TREVISAN DAL BEM MONIQUE NATHYANE COELHO QUEIROZ DAVID TERCEIRO NUNES PINHEIRO O Egrégio Conselho Superior, por unanimidade de votos, INDEFERIU a inscrição
74 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.300 12 13 14 15 16 DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARA CRYSTINA MICHIKO TAKETA MORIKAWA VANESSA GALVÃO HERCULANO LUIZ ALBERTO ALMEIDA PRESOTTO LORENA DE ALBUQUERQUE RANGEL MOREIRA CRUZ Terça-feira, 04 DE AGOSTO DE 2020 16176/2020 16314/2020 16321/2020 16343/2020 16364/2020 29/07/2020 30/07/2020 30/07/2020 30/07/2020 30/07/2020 Belém-PA, 03 de agosto de 2020. GILBERTO VALENTE MARTINS Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior ROL DE INSCRITOS - EDI
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 942 NOME DOCUMENTO JULIA DE ALMEIDA REIS 435382767 JULIA LORDELO DOS REIS TRAVESSA 1200194420 JULIA MARIA CORDEIRO BRITO CARVALHO 2002010466190 JULIA MARIA DE ALMEIDA SILVA E SOUZA 137980 JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA 99002238810 JULIA SOUZA LOPES 96002614183 JULIANA APARECIDA ELIAS DOS SANTOS 470578683 JULIANA ARAUJO DE FREITAS 99010345069 JULIANA ARRAIS MOUSINHO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6746/2019 - Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 2194 COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA Proc.00018224320198140050-AÇÃO DE ALIMENTOS-Reqte-ANA BEATRIZ SOUSA MATOS, rep, p/ sua genitora, MARIENE DA COSTA SOUSA ALMEIDA-DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA.ARCLEBIO AVELINO DA SILVA, DEFENSOR PUBLICO-REDO- JOSÉ ADAILTON REIS MATOS-AUTOS DOS PROCESSOS:-00018224320198140050-Aos 06 (seis) dias do mês
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 2072 MEDIDAS CAUTELARES: COMPARECIMENTO MENSAL EM JUIZO PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA E RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO DAS 22:00 ÀS 06:00 e DISTÂNCIA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPPA, BEM COMO DA VÍTIMA. O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ACARRETA A SUA QUEBRA E CONSEQUENTEMENTE FICA DESDE JÁ AUTORIZADA A PRISÃO PREVENTIVA. Após a indicação dos endereços pelo MPPA, voltem conclusos para
DIÁRIO OFICIAL Nº 33536 55 Sexta-feira, 12 DE JANEIRO DE 2018 Público a ser entregue no ato da apresentação dos documentos contidos no Anexo II); 16. Declaração negativa de exercício da advocacia, nos termos do art. 155, III da Lei Complementar nº 057/2006 (formulário do Ministério Público a ser entregue no ato da apresentação dos documentos contidos no Anexo II). Republicado por incorreção no DOE do dia 11/01/2018 Protocolo: 269040 ATO Nº 001/2018 O PROCURADOR-GERAL DE JUS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 2068 posse da arma sem o devido registro em sua residência. Laudo de apreensão de arma descrito no IPL. SENTENÇA: Vistos. Cuida-se de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do CPP. O MPPA efetuou a proposta de não persecução no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com vencimento em 10/02/2020; 10/03/2020 e 10/04/2020, somado ao perdimento da fiança anteriormente arbitrada. O
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6800/2019 - Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2019 1565 Incremento de Baixa Processual (PIB). CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO, usando das atribuições que me são conferidas por lei, que os presentes autos transitaram livremente em julgado para as partes, estando aptos ao arquivamento. Santana do Araguaia-PA, 4 de dezembro de 2019 . Layana Sandes Rodrigues Cortez Analista Judiciária (Mat. nº 158712) Diretora de Secretaria - Port. nº 4483/
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7036/2020 - Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 3158 Todavia, embora não se olvide que a apreensão e o exame pericial da arma são dispensáveis ao reconhecimento da majorante do artigo 157 , § 2º-A, inciso I , do Código Penal, entende-se que, para seu reconhecimento, faz-se necessário que sejam extraídos do conjunto probatório elementos de convicção suficientes a demonstrar a utilização do artefato na empreitada delitiva. Na hipótese, o