9.884 Conclusão da Solicitação judicial de emenda - em: 30/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7216/2021 - Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 1011 Alienação fiduciária ¿ Busca e apreensão -Indeferimento da petição inicial ¿ Ausência de documento ¿ Descumprimento da determinação judicial de emenda ¿ Exegese do art. 284, do CPC ¿ Sentença extintiva confirmada -Recurso desprovido. Se a parte não cumpre a determinação judicial de emenda da petição inicial, no prazo de dez dias, fixado pelo art. 284, do CPC, a consequência é a e
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 3 É o relatório. Conclusão FUNDAMENTAÇÃO Ante o exposto, ratificando o teor da liminar anteriormente deferida, concedo a segurança, para afastar a determinação judicial de emenda à petição inicial para adequá-la aos novos termos do art. 840, §1º, da CLT. Custas pela litisconsorte passiva, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa na i
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 330 Das violações legais e constitucionais Os fundamentos lançados evidenciam o posicionamento do Juízo, que não vulnera qualquer dispositivo da ordem legal ou constitucional. ACORDAM os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional Registro, por oportuno, que o prequestionamento de que cuida a do Trabalho da Sexta Região, por maioria, ratificando o teor da Súmula
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 186 3) Citem-se os litisconsortes passivos, no endereço indicado na petição inicial, para, querendo, integrar o writ, no prazo de 10 (dez) dias." Analisado os autos eletrônicos da ação trabalhista nº 000041691.2017.5.06.0191, observa-se que o Juízo de primeiro grau ao tomar ciência da decisão liminar acima, revogou as determinações contidas na ata de audiência de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 1933 Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Indeferimento da petição inicial - Ausência de documento - Descumprimento da determinação judicial de emenda - Exegese do art. 284, do CPC - Sentença extintiva confirmada – Recurso desprovido. Se a parte não cumpre a determinação judicial de emenda da petição inicial, no prazo de dez dias, fixado pelo art,
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 39 causa na inicial. Recife, 02 de outubro de 2018. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA Ante o exposto, ratificando o teor da liminar anteriormente deferida, Desembargador Relator concedo a segurança, para afastar a determinação judicial de emenda à petição inicial para adequá-la aos novos termos do art. 840, §1º, da CLT. Custas pela litisconsorte passi
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 34 Excelentíssima Juíza Convocada Márcia de Windsor Nogueira, Conclusão do recurso acompanhou o voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, com ressalva de entendimento pessoal. Custas pela litisconsorte passiva, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa na inicial. Recife, 02 de outubro de 2018. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 NR.PROCESSO: 0213667.90.2000.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0213667.90.2000.8.09.0051 COMARCA SENADOR CANEDO APELANTES ARISMAR CARVALHO GUEDES E OUTRA APELADO BENEDITO GERALDO BARBOSA RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESCUMPRIMENTO AO COMANDO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. INÉRCIA DA PAR
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 Ante o exposto, ratificando o teor da liminar anteriormente deferida, 44 Desembargador Relator concedo a segurança, para afastar a determinação judicial de emenda à petição inicial para adequá-la aos novos termos do art. 840, §1º, da CLT. Custas pela litisconsorte passiva, no importe de 2% (dois por cento) CERTIDÃO DE JULGAMENTO sobre o valor atribuído à causa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7222/2021 - Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 1115 ¿Art. 330. (...) §2º. Nas ações que tenham por objeto revisão de obrigação de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.¿ Intimado para emendar a inicial o autor nada fez. O caso é