39 Conclusão da Solicitação jose wilson bonetti - em: 07/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1004979-48.2015.8.26.0006 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Hugo Eneas Salomone ADVOGADO : 297665/SP - Ricardo Manissadjian Balukian REQDO : Wilson José de Almeida VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1004980-33.2015.8.26.0006 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQT
INSS.Intimada a se manifestar quanto à satisfação da execução, a parte autora nada requereu.Vieram os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.Pelo exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação perpetrada, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o art.795, ambos do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7ª VARA PREVIDENCIARIA
0013004-58.2003.403.6183 (2003.61.83.013004-6) - CASSIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA X RODRIGO NASCIMENTO VIEIRA DA SILVA - MENOR IMPUBERE (CASSIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA)(Proc. CARLA TEIXEIRA BORNA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 357 - HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO) 1. Diante da concordância da parte autora (fls. 117/118) com a conta apresentada pelo INSS para o cumprimento do julgado (fls. 104/113), acolho o valor de R$ 17.164,83 (dezessete mil, cento e sessenta e quatro
sucessivamente, autor(a)(es) e réu, no prazo de 10 (dez) dias para cada parte, o quê entenderem de direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, com a anotação de Baixa-Findo.Int. 0003714-19.2003.403.6183 (2003.61.83.003714-9) - MARIA JOSE DA SILVA(SP195284 - FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 972 - BERNARDO BISSOTO QUEIROZ DE MORAES) Vistos, em decisão.O feito não se encontra maduro para julgam
0013004-58.2003.403.6183 (2003.61.83.013004-6) - CASSIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA X RODRIGO NASCIMENTO VIEIRA DA SILVA - MENOR IMPUBERE (CASSIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA)(Proc. CARLA TEIXEIRA BORNA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 357 - HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO) 1. Diante da concordância da parte autora (fls. 117/118) com a conta apresentada pelo INSS para o cumprimento do julgado (fls. 104/113), acolho o valor de R$ 17.164,83 (dezessete mil, cento e sessenta e quatro
0007141-09.2012.403.6183 - ARLINDO EZIPATO(SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte autora, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais.Intimem-se. Cumpra-se. 0000917-21.2013.403.6183
DA COSTA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) Recebo os presentes embargos e suspendo a execução.Vista à parte contrária para impugnação, no prazo legal.Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0765376-36.1986.403.6183 (00.0765376-0) - JOSE LUTAIF X CLEUSA TORREZAN ROBERTI LUTAIF X LUCIA BENOSSI X JOSE MARIETTO X SEBASTIANA DE LOURDES PASSOS X MARIA AUGUSTA PASSOS ZAMPA X MILTON PASSOS X MARIA FERNANDA PASSOS BRESSAN X JOSE ROBERTO NOGUEIRA X JOSE ROSELLI X MARIA APPARECIDA SERRACINI SCHI
0035934-94.2009.403.6301 - JOSE SOARES FILHO(SP206321 - ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO E SP208323 - ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos desarquivados e a disposição da parte autora.Requeira o que de direito; bem como cumpra o despacho de fl. 103, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, tornem os autos ao arquivo, sobrestado.Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0000132-88.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000434470.2006.403.6183 (2006
0010398-08.2013.403.6183 - EDINEIDE MOREIRA DOS SANTOS X EDJANE MOREIRA DOS SANTOS X JESSICA MOREIRA DOS SANTOS X MAX FRANCISCO DOS SANTOS(SP221482 - SHISLENE DE MARCO CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 4º, parágrafos 1º, e 5º, Lei 1060/50).Regularize a parte autora a representação processual e o documento de fl. 12 dos menores Jéssica Moreira dos Santos e Max Francisco dos Santos, carreando aos
A matéria discutida nestes autos fora apreciada em 08-09-2.010, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 564.354.Da leitura da fundamentação adotada pela Corte Suprema observo que não há justificativa para a negativa da incidência dos novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20 e 41 aos benefícios concedidos entre o advento da Constituição Federal e abril de 1991, desde que os benefícios tenham sido limitados ao teto que não tenha ocorrido a rec