52 Conclusão da Solicitação jose afonso passos - em: 04/06/2025
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que, incompreensivelmente, inúmeros senões foram sendo perpetrados e reiterados. Ora, se não se vislumbra culpa por parte do agente, ou seja, a caracterização de transgressão disciplinar, não há qualquer problema; no entanto, se há posicionamento da comissão por falta cometida, com certeza, com muito mais razão se há de observar precisamente as regras e primados do devido processo legal, porque se pode incorrer em violação de garantias não apenas processuais, mas constitucionais,