41 Conclusão da Solicitação joao batista dos reis soares - em: 05/06/2025
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2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6169 Assinado eletronicamente. A DESPACHO 17071913464476100 Processo indevidamente em caixa de valor incompatível, já que se trata de ação contra o Município que deve, obrigatoriamente, tramitar por rito ordinário, independentemente do valor da causa. Notificação Processo Nº RTOrd-0011652-19.2017.5.15.0117 AUTOR JOAO BATISTA DOS REIS SOARES ADVOGADO MARIA BEATRIZ B
A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 13/05/2014 15:30 no seguinte endereço: RUA AFONSO TARANTO, 455 - N RIBEIRÂNIA - RIBEIRAO PRETO/SP - CEP 14096740, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0005713-52.2014.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: SP291037-DARKSON WILLIAM MARTINS RIBEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINET
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1955 1552 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO BO : 39/2015 - Sao Joaquim da Barra AUTOR : J.P. DECLARANTE : D.R.G. VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0005322-12.2015.8.26.0572 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO BO : 37/2015 - Sao Joaquim da Barra AUTOR : J.P. DECLARANTE : J.O.B. VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRI
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1775 1442 TIAGO CAVASINI e outro - Vistos. I. Verifica-se na resposta de fls. 97 que a defesa não apresentou matéria prejudicial a ponto de ocorrer a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Necessário se faz, portanto, a incidência da instrução criminal. II. Para audiênci
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3166 1565 P.M.S.J.B. - S.D.B. - - A.S. - Vistos. Fls. 244: Defiro. Oficie-se. Int. - ADV: THIAGO DALBELO (OAB 286368/SP), ANDERSON MENEZES SOUSA (OAB 195497/SP) Processo 1004167-15.2019.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Roberto da Costa Medeiros - - Zilda Donizeti Barbosa
eventuais exames e relatórios médicos que possua, ficando desde já ciente que o não comparecimento poderá levar a extinção do processo na forma do art. 51, I, da lei n. 9.099/95 Int. 0005717-89.2014.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6302040347 - JOAO BATISTA DOS REIS SOARES (SP328741 - HERICLES DANILO MELO ALMEIDA, SP208636 - FABIANO JOSE SAAD MANOEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698- RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Cumpra a CEF e a parte autora o despacho proferido
para realização de perícia médica com o perito psiquiatra, Dr. LEONARDO MONTEIRO MENDES, a ser realizada no setor de perícias deste Juizado Especial Federal, sito na Rua: Afonso Taranto, n.º 455, Nova Ribeirânia, nesta. Deverá o advogado constituído nos autos providenciar o comparecimento do periciado no Fórum Federal na data acima designada, munido de documento de identificação e eventuais exames e relatórios médicos que possua, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO QUE O NÃO COMPARECIMENT
0005867-70.2014.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6302025525 - IZABEL LEITE DA SILVA PEREIRA (SP219382 - MARCIO JOSE BORDENALLI, SP132894 - PAULO SERGIO BIANCHINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010- ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 1.Cite-se o INSS para que apresente contestação no prazo de 30 dias, mesmo prazo que concedo às partes paramanifestação sobre os laudos periciais. 2.Outrossim, faculto ao INSS a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO, a
podendo realizar atividades habitualmente exercidas na função de engenheiro. E, de fato, dadas as condições pessoais da parte autora, verifico que as restrições apontadas no laudo não a impedem de continuar exercendo suas atividades habituais. Pois bem, é bem verdade que o Julgador não está adstrito aos termos do Laudo Pericial (art. 436, CPC) - e sob este fundamento legal já deixei, por vezes, de considerar a conclusão técnica-pericial. Entretanto, considerando-se a bem fundamentad
dias. Após, voltem conclusos. Int. 0006733-78.2014.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6302030812 - SANTA MARTINS SINGNORELLI (SP290566 - EDILEUZA LOPES SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) A análise dos autos revela que a autora já foi periciada, no tocante à queixa psiquiátrica. Assim, providencie a secretaria o agendamento de nova perícia para diagnóstico do estado clínico da autora com relação às ou