269 Conclusão da Solicitação joana darc garcia - em: 30/05/2025
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2156/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 20428 Processo: 0012656-86.2016.5.15.0130 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: JOANA DARC GARCIA Réu: ANGELO CARLOS MARTINS CARVALHO Processo: 0012655-04.2016.5.15.0130 AUTOR: ABNER SALVADOR OLIVEIRA Fica V. S. notificado para à audiência RÉU: SENE RESTAURACAO AUTOMOBILISTICA LTDA - ME 2
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 21386 processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a). Votação unânime. 6a CÂMARA - 3a TURMA PROCESSO Nº 0010747-10.2014.5.15.0023 ED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: JOANA DARC GARCIA COSTA EMBARGADO: ACÓRDÃO [ID fd5269b] cnm TARCIO JOSÉ VIDOTTI Relator (Juiz Convocado) Acórdão Processo Nº RO-0010747-10.2014.5.15.0023 Relat
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 Processo n. 0010912-16.2016.5.03.0025 AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 10º ANDAR, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003 varabh25@trt3.jus.br AUTOR: JOANA DARC GARCIA DA SILVA DESTINATÁRIO: JOANA DARC GARCIA DA SILVA RÉU: ATTENDER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Código para aferir autenticidade deste caderno: 110079 1
- Constatada pelo laudo pericial a incapacidade parcial e permanente para o trabalho e não impugnado o preenchimento dos demais requisitos, é devido o auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo. - Juros e correção monetária em conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux. - Conquanto imperio
-O Excelso Pretório, ao julgar o mérito do Recurso Extraordinário nº 564.354/SE, em regime de repercussão geral, de Relatoria da Ministra Cármen Lucia, reconheceu a aplicabilidade imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. -O Eminente Ministr
2662/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 5761 AUTOR ADVOGADO JOANA DARC GARCIA COSTA FLAVIANE MANCILHA CORRA(OAB: 245199/SP) SUPERMERCADO SHIBATA JACAREI LTDA. GREGORIO GALEOTE RUIZ FILHO(OAB: 42995/SP) MARCELINO JOSE TOBIAS(OAB: 252305/SP) CARLA ENDO CAMARGO(OAB: 195499/SP) MAKOTO ENDO(OAB: 43221/SP) 21/02/2019, às 10h00, mantidas as cominaç
2173/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 3573 Intimado(s)/Citado(s): DOC 05 - CTPS - JOANA DARC GARCIA COSTA - SUPERMERCADO SHIBATA JACAREI LTDA. 15061710494731400 CTPS PAGS 14 A 27 000017852343 DOC 05 - CTPS 15061710494667500 CTPS CONTRACAPA 000017852309 DESTINATÁRIO: FLAVIANE MANCILHA CORRA DOC 05 - CTPS 15061710494598900 CTPS CAPA DOC 04 - CNH 000017852267 MAKOTO ENDO 15061710494535500 GREGOR
R E LA T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que negou provimento à remessa oficial e ao seu apelo e deu parcial provimento à apelação da autora. Em razões recursais, insiste o INSS na aplicação, ao cálculo do valor a ser indenizado, da legislação vigente no momento do requerimento com incidência de juros e multa. Por fim, prequestiona a matéria para fins recursais. Sem manifestação da parte contrária, v
Trata-se de remessa oficial e apelações em mandado de segurança impetrado por JOANA DARC GARCIA DUARTE LIMONI contra ato praticado pelo GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM JALES/SP, consistente no cálculo da indenização devida pela segurada pelas contribuições não vertidas quando exercido o labor rural, cuja averbação foi requerida. A r. sentença de nº 1869781-55/61 julgou o pedido nos seguintes termos: “Em face do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Proces
1969/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2581 Intimado(s)/Citado(s): - MARCIO DOUGLAS SANTOS RIBEIRO DESPACHO Dê-se vista às partes da manifestação do Sr. Perito, intimando-as PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO inclusive para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 48 horas, cientificando-as de que no silêncio estará encerrada a instrução Processo: