722 Conclusão da Solicitação impressor off set - em: 05/06/2025
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No caso concreto: A parte autora requer o reconhecimento da especialidade dos seguintes períodos: a) de 25/08/1981 a 20/08/1987, na Marideni Embalagens e Artes Gráficas Ltda.: consta anotação em CTPS (fl. 17, arquivo 2) do cargo de ajudante impressor off set, em consonância com demais anotações de contribuição sindical (fl. 19), alterações de salário (fls. 21/22), férias (fl. 23), FGTS (fl. 25) e anotações gerais (fls. 30/31). Para comprovação da especialidade, a parte autora ap
No caso concreto: A parte autora requer o reconhecimento da especialidade dos seguintes períodos: a) de 25/08/1981 a 20/08/1987, na Marideni Embalagens e Artes Gráficas Ltda.: consta anotação em CTPS (fl. 17, arquivo 2) do cargo de ajudante impressor off set, em consonância com demais anotações de contribuição sindical (fl. 19), alterações de salário (fls. 21/22), férias (fl. 23), FGTS (fl. 25) e anotações gerais (fls. 30/31). Para comprovação da especialidade, a parte autora ap
Apelação do Autor parcialmente provida.(AC - APELAÇÃO CÍVEL - DÉCIMA TURMA 1329753 JUIZA GISELLE FRANÇA - DJF3 DATA:10/09/2008)Ademais, em relação aos danos materiais, que serão apurados em fase de liquidação, o autor receberá todos os atrasados que lhe são devidos, com correção monetária e juros, considerando o quanto lhe foi concedido nestes autos.Nessa conformidade e por esses fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, nos termos do artigo 2
de 20-07-1982 a 31-07-1996 - atividade de impressor off set B;American Bank Not, de 1o-08-1996 a 19-02-1999atividade de impressor off set B1;Arts Lumil Gráfica Ltda. - ME, de 1º-08-2000 a 07-03-2003 - atividade de impressor off set;Em relação à alegação, da autarquia, de não ser possível conversão do tempo especial no período antecedente a 1980 vale trazer a lume julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região . Prevalece entendimento de ser pos
Para prova do período, a parte autora juntou CTPS (fl. 64 do anexo 01), emitida em 16/07/76, com as anotações pertinentes ao referido vínculo empregatício, na qual consta o exercício da atividade de ajudante de impressor off-set, que, por sua vez, encontra enquadramento nos itens 2.5.5 do Decreto nº 53.831/64 e 2.5.8 do Anexo II do Decreto nº 83.080/79, daí emergindo o direito do autor a sua contagem como tempo especial. De 01/11/84 a 26/03/85 (DIANEBATTI FOGOLOTO GRÁFICA E EDITORA LTD
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Trata-se de ação de procedimento comum na qual o autor alega a presença de condições legais para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Pleiteia o reconhecimento de tempos de serviços prestados em condições especiais com a conversão desses em comum e a concessão do benefício aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do requerimento administrativo (06.07.2016) ou da data em que complet
com o advento do Decreto n. 2.172/1997, passou para 90 decibéis e, atualmente, com a edição do Decreto n. 4.882, de 18 de novembro de 2003, a exposição acima de 85 decibéis. Ocorre que este último Decreto n. 4.882/2003 reconheceu a diminuição do ruído para fins de enquadramento da atividade especial e deveria ser aplicado retroativamente, em atenção ao caráter protetivo da legislação previdenciária, considerando insalubre, portanto, toda a atividade exercida em nível de ruído s
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 12148 reclamações que envolvam o instituto da equiparação, não é distinta das demais situações genericamente percebidas no contexto trabalhista, cabendo ao autor da ação a prova dos fatos constitutivos, ao passo que à defesa competirá a prova dos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do pleito equiparatório (artigos 818, da CLT, e 373, do atual CPC; Súmul
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 486 às partes seriam aquelas firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Distrito Federal - STIG/DF e pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF - SEAC/DF. Demais disso, diante do desconhecimento dos prepostos acerca do desvio de função suscitado na inicial, julgou procedente o pleit
1746/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1458 II - DESISTÊNCIA O autor, na audiência realizada em 15 de outubro de 2014, apresentou pedido de desistência quanto à pretensão ao Evenilson Oliveira Pires propõe reclamação trabalhista em face adicional de insalubridade e periculosidade, o qual, sem de Fabracor Indústria Gráfica Eireli, alegando ter sido oposição da reclamada, foi homologado pelo juízo, re