116 Conclusão da Solicitação flavio de melo carvalho - em: 06/06/2025
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3622/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 11607 em face de PAULO FLAVIO DE MELO CARVALHO, postulando o Dispositivo reconhecimento de vínculo de emprego anterior ao registro, o reconhecimento de salário pago “por fora” e o pagamento de multas. Dá à causa o valor de R$ 44.135,02. Junta procuração e Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo documentos. IMPROCEDENTES os pedidos formulados por R
às fls. 76/128 daqueles autos.Naqueles autos, a União se manifestou pedindo a inclusão de WYDA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA e de seus sócios, PAULO FLAVIO DE MELO CARVALHO e ROBERTO SANTOS DE MELO CARVALHO, no pólo passivo da execução fiscal. Aduzia a União, naquela oportunidade, que Jose Ceccon, ora autor, encontrava-se no pólo passivo da execução fiscal n 0002922-75.2012.403.6110 em decorrência das atividades desenvolvidas por Galli Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e que,
APDO(A) : HUMBERTO CESAR FIORI FILHO ADV : MS003192 GERALDO ALBUQUERQUE 00071 ApReeNec 2072570 2012.61.05.012902-0 SP RELATOR : DES.FED. ANTONIO CEDENHO APTE : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS PROC : CELSO FERREIRA DOS REIS PIERRO APDO(A) : DURVAL DE LIMA ADV : SP150684 CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR REMTE : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP Anotações : DUPLO GRAU 00072 Ap 2090355 2012.61.10.005644-4 SP RELATOR : DES.FED. ANTONIO C
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19212 ADVOGADO DANIEL YBARRA DE OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 309110/SP) SHEYLA GRAZIELA APARECIDA DE AZEVEDO(OAB: 449355/SP) RIGAVA ENGENHARIA E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI(OAB: 91461/SP) LARISSA DE BARROS PROENCA especificada, sob pena de preclusão. Na inércia ou na inespecificidade, a produção de prova oral será indeferida. ADVOGADO Intimem-se.
3622/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 PODER JUDICIÁRIO 11605 Vistos etc. JUSTIÇA DO Compulsando os autos, verifico que o autor desistiu de pedidos, em INTIMAÇÃO réplica, e não houve intimação da reclamada para manifestação. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b833d Verifico, ainda, que a advogada do reclamante não anexou proferido nos autos. procuração nos autos. DESPAC
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 18284 Tendo em vista tratar-se de matéria exclusivamente de direito, AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS descabe falar-se em produção de prova testemunhal. Transcorridos Juiz do Trabalho Substituto os prazos supra, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos voltarem conclusos para julgamento, sendo que as partes serão intimadas da decisão. TIETE/SP, 2
ASSIS ANDRADE X CARLOS SCHUERMANN DE BARROS FILHO X ALBERTO TACACH X IBERE LUIS MARTINS(SP073399 - VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA E SP081565 - ALCIDES COELHO DE SOUZA E SP256308 - ALEXANDRE MENDES PEREIRA DE PAULA) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ALBERTO TACACH X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X IBERE LUIS MARTINS X UNIAO FEDERAL X MARIA APARECIDA DA SILVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LUCIO CUBILLO SILVEIRA X CAIXA ECONOMI
No mais, a alegação de iliquidez do crédito exequendo corresponde ao próprio mérito dos embargos à execução. Ante o exposto, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Intimem-se, também a agravada para contraminuta. Após, conclusos para inclusão em pauta. São Paulo, 12 de agosto de 2014. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030102-29.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.030102-8/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE R
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração do Município de Pederneiras, com efeitos modificativos, para dar provimento à apelação, e rejeitar os da União, nos termos do voto do Desembargador Federal Mairan Maia (Relator). São Paulo, 06 de fevereiro de 2019. MAIRAN MAIA Desembargador Federal 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 000564
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração do Município de Pederneiras, com efeitos modificativos, para dar provimento à apelação, e rejeitar os da União, nos termos do voto do Desembargador Federal Mairan Maia (Relator). São Paulo, 06 de fevereiro de 2019. MAIRAN MAIA Desembargador Federal 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 000564