16 Conclusão da Solicitação felipe lomeu mendes carneiro - em: 04/06/2025
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Edição nº 62/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de abril de 2015 C, nasc: 25/12/1983 em Carinhanha/BA, f. Valdivino José de Souza / Miraci Moreira de Souza. Ela: brasileira, solteira, Manicure, res. n/C, nasc: 18/02/1992 em Manga/MG, f. José Vilela Pereira Neto / Eleítes José Neto dos Santos. Se alguém souber de algum impedimento oponha-o na forma da Lei. Paranoá-DF, 06 de abril de 2015. Adelane Pinheiro Lemos, Oficiala Interina, o fiz publicar. 3º OFÍCIO DE R
Edição nº 75/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de abril de 2016 efeito. Venham as contrarrazões. Após, não apresentada alegação de ausência de requisito de admissibilidade da via impugnativa, com a possibilidade de se operar a previsão do artigo 518, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens deste Juízo. Taguatinga - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 18h29. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz
Edição nº 114/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de junho de 2016 juntei MANDADO referente à(s) expedição(ões) de fls. 59, SEM CUMPRIMENTO. Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência/citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 15h22. . 81 Nº 2015.07.1.011673-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF050314 - Felipe Andres Acevedo Ibane
Edição nº 94/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de maio de 2016 CUMPRIDO referente à(s) expedição(ões) de fls. 212v. e 213v. e à(s) parte(s) REQUERIDAS. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica, tempestiva, de fls. 315/325. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço sejam as partes intimadas a especificar, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias úteis, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarec
Edição nº 59/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016 BACENJUD, dirigido ao Banco Central, requisitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam estes bloqueados até o limite do valor do débito, incluindo aqueles decorrentes de eventual multa, honorários advocatícios e reembolso de custas adiantadas processuais e outras despesas processuais existentes, se for o caso. Em sendo infrutífera a diligên