14 Conclusão da Solicitação fatima maria de jesus silva - em: 31/05/2025
Página 1 de 2
PROCESSO: 0001155-03.2021.4.03.6331 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCELENA CORREA ADVOGADO: SP213007-MARCO AURÉLIO CARRASCOSSI DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001156-85.2021.4.03.6331 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: WILSON DAVANCO ADVOGADO: SP219556-GLEIZER MANZATTI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001157-70.2021.4.03.6331 CLASSE: 1 - PROCEDIMEN
afastada depois de realizado e analisado todo o conjunto probatório a ser produzido garantido o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a comprovação do tempo rural pretendido depende da prova testemunhal a ser produzida em audiência a fim de se corroborar o início de prova material apresentado. Em razão disso, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/09/2021, quarta-feira, às 17h00 a ser realizada
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo “UAI” mais próxima de sua região de domicílio e apresentar a documentação mencionada na correspondência enviada anualmente ao seu endereço. A não observância desse procedimento implicará a suspensão do pagamento mensal. O servidor aposentado ou em afastamento preliminar à aposentadoria que, por ausência de recadastramento, tiver o pagamento bloqueado a partir de Dezembro de 2013, deverá procurar a Unidade de Pessoal do seu órgão d