159 Conclusão da Solicitação extrato dos termos aditivos - em: 29/05/2025
Página 1 de 16
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da 602 8.666/1993: relação processual e conste também do título executivo judicial. (...) V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, Da análise desses normativos emerge expressamente a obrigação caso evidenciad
2101/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 370 obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. [grifado] prestadora de serviço como empregadora. A aludida Da análise desses normativos emerge expr
2079/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 524 esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa qual "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado de: prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que (...) seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o III - fiscalizar-lhes a execução. direito de regresso contra o responsável nos
2099/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016 356 esse dano se origine diretamente da Administração, ou, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que indiretamente, de terceiro que com ela contratou e executou a obra exclusivamente moral, comete ato ilícito. ou serviço, por força ou decorrência de ato administrativo." (IUJ-RR- Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), cau
2078/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2016 595 empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da de: relação processual e conste também do título executivo judicial. (...) V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta III - f
2182/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região No caso concreto, verifica-se dos autos que a recorrente, tomador 262 o pagamento até o implemento das obrigações assumidas. dos serviços, não comprovou que realizava a devida fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Não tendo, portanto, o Estado do Acre fiscalizado efetivamente a empresa contratada e prestadora de serviços, a
2079/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 445 esse dano se origine diretamente da Administração, ou, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que indiretamente, de terceiro que com ela contratou e executou a obra exclusivamente moral, comete ato ilícito. ou serviço, por força ou decorrência de ato administrativo." (IUJ-RR- Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causa
2079/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 512 responsabilidade objetiva da Administração, sob a modalidade de Federal, mas, principalmente, da responsabilidade civil subjetiva risco administrativo, estabelecendo, portanto, sua obrigação de prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil, "in verbis": indenizar sempre que cause danos a terceiro. Pouco importa que Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão vol
2100/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016 372 IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da de: relação pro
2099/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016 455 responsabilidade subsidiária dos entes públicos, em caso de deveria recair sobre o reclamante, pois a obrigação de fiscalizar a inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do execução do contrato de prestação de serviços decorre de empregador e desde que fique evidenciada a sua conduta culposa imposição legal, e que, ao afirmar a recorrente q