2.665 Conclusão da Solicitação excelentíssimo senhor governador - em: 04/06/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6518 032/163 pagamento, observada a ordem cronológica dos créditos de natureza comum. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima acerca da existência do presente precatório, com o fito de permitir que o aludido valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado mediante o cumprimento do disposto no art. 7º da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, haja vista que o ente público est
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5310 094/190 É o relatório. DECIDO. Estando devidamente instruído, o presente precatório deve ser pago pelo montante atualizado. Isso posto, DEFIRO a solicitação da importância de R$ 47.573,03 (quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e três centavos), em favor da pessoa física beneficiária, Washington Rebelo de Moraes, para posterior pagamento, observada a ordem cronológica de preferência dos créditos de natureza
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5310 100/190 DECIDO. Estando devidamente instruído, o presente precatório deve ser pago pelo montante atualizado. Isso posto, DEFIRO a solicitação da importância de R$ 81.838,55 (oitenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da pessoa física beneficiária, Hilda Carla Macedo Campos, para posterior pagamento, observada a ordem cronológica de preferência dos créditos de natureza alimentíci
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6518 038/163 pessoa física Bruno Eloir Hirt, para posterior pagamento, observada a ordem cronológica dos créditos de natureza alimentícia. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima acerca da existência do presente precatório, com o fito de permitir que o aludido valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado mediante o cumprimento do disposto no art. 7º da Resolução nº 115/2010 do Conselho N
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5310 086/190 DECIDO. Estando devidamente instruído, o presente precatório deve ser pago pelo montante atualizado. Isso posto, DEFIRO a solicitação da importância de R$ 112.485,35 (cento e doze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco e centavos), em favor da pessoa física beneficiária, Antonio José Leite de Albuquerque, para posterior pagamento, observada a ordem cronológica de preferência dos créditos de naturez
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5310 090/190 DECIDO. Estando devidamente instruído, o presente precatório deve ser pago pelo montante atualizado. Isso posto, DEFIRO a solicitação da importância de R$ 48.862,83 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), em favor da pessoa física beneficiária, Reinaldo Fernandes Neves Neto, para posterior pagamento, observada a ordem cronológica de preferência dos créditos de natureza alim
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5310 098/190 DECIDO. Estando devidamente instruído, o presente precatório deve ser pago pelo montante atualizado. Isso posto, DEFIRO a solicitação da importância de R$ 72.050,77 (setenta e dois mil, cinquenta reais e setenta e sete centavos), em favor da pessoa física beneficiária, Rárison Tataíra da Silva, para posterior pagamento, observada a ordem cronológica de preferência dos créditos de natureza alimentícia, nos termos do
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6532 32/95 pagamento, observada a ordem cronológica dos créditos de natureza comum. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima acerca da existência do presente precatório, com o fito de permitir que o aludido valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado mediante o cumprimento do disposto no art. 7º da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, haja vista que o ente público está
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6532 38/95 pessoa física Bruno Eloir Hirt, para posterior pagamento, observada a ordem cronológica dos créditos de natureza alimentícia. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima acerca da existência do presente precatório, com o fito de permitir que o aludido valor requisitado seja reconhecido no seu passivo consolidado mediante o cumprimento do disposto no art. 7º da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nac
DIÁRIO OFICIAL Nº 33390 7 Quarta-feira, 07 DE JUNHO DE 2017 R E S O L V E: excluir MICHELLE KEILA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA da Portaria nº. 514/2017-CCG, de 17 de março de 2017, publicada no DOE nº. 33.352, de 11 de abril de 2017, que a nomeou para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Medicamentos e Material Técnico, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Secretaria de Estado de Saúde Pública. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 6 D