36 Conclusão da Solicitação edivaldo santiago de lima - em: 28/05/2025
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REU: ADAO FRANCISCO DE SOUZA VARA : 6 PROCESSO : 0002990-21.2013.403.6100 PROT: 21/02/2013 CLASSE : 00007 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENAC AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: IZANOR EUZEBIO DUARTE VARA : 13 PROCESSO : 0002991-06.2013.403.6100 PROT: 21/02/2013 CLASSE : 00007 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENAC AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: EDIVALDO SANTIAGO DE LIMA VARA : 13 PROCESSO : 0002992-88.2013.403.6100 PR
comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.Além disso, é possível extrair do dispositivo acima mencionado que cabe ao credor optar pela forma de comprovação da mora, por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou o protesto do título, sendo que neste último caso deve comprovar a efetiva notificação do devedor ou a comunicação destinada ao seu endereço.No caso concreto, constatada a existência
Fls. 4590 e ss: Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias.Int. BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0002991-06.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X EDIVALDO SANTIAGO DE LIMA Fls. 50: Defiro o pedido formulado pela CEF pelo prazo de 10 (dez) dias.Int. MONITORIA 0006489-81.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARCELO MARQUES DA COSTA Defiro à CEF o prazo de 20 (vinte) dias.I. 0011767-63.2011.403.6100 - CAIXA ECONO
Vistos em despacho. Considerando que devidamente citado o executado não apresentou a defesa cabível nem quitou o seu débito, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0003444-64.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X LA REGALADE BRISTO E EMPORIO - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP X NINOROSS BASTOS RIBEIRO Vistos em despacho. Verifico dos autos que, apesar da diligência realizada por este J
0033297-65.2007.403.6100 (2007.61.00.033297-1) - COATS CORRENTE LTDA(SP160099B - SANDRA CRISTINA PALHETA E SP154367 - RENATA SOUZA ROCHA) X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO Fl. 248: À vista da manifestação da UNIÃO, defiro o levantamento da Carta de Fiança de fl. 91. Desentranhe-se e intime-se a IMPRETANTE a proceder a sua retirada. Prazo: 15 dias.Após, remetam-se ao arquivo com baixa na distribuição, por findos.Int.NO
pagamento dos honorários periciais deverá ser efetuado com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária aos necessitados, de que trata a Resolução n. 558/2007, de 22/05/2007.Fixo os honorários periciais no valor máximo constante do Anexo I, Tabela II, da referida resolução, que serão efetuados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados.Faculto às partes, no prazo de 05 (cin
requerimento do credor, expeça-se alvará de levantamento, intimando-se a parte beneficiária para retirá-lo e liquidá-lo no prazo regulamentar. Int. DEPOSITO 0002991-06.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X EDIVALDO SANTIAGO DE LIMA Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 791, III, do CPC.Arquivem-se os autos sobrestados.I. MONITORIA 0006726-57.2007.403.6100 (2007.61.00.006726-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X AUG
art. 4º do DL 9nsão. 0,5 A jurisprudência da 2ª Seção do STJ consolidou-se no sentido de que em caso de desaparecimento do bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor, após a transformação da ação de busca e apreensão em depósito, prosseguir nos próprios autos com a cobrança da dívida representada pelo equivalente em dinheiro ao automóvel financiado, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado e o débito apurado.(STJ, RESP 20070178803, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO
DEPOSITO 0007617-39.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X TELMO MORAIS PEREIRA Considerando a certidão retro, requeira a CEF o que de direito em 05 (cinco) dias.I. 0019042-29.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X CHRISTOFER DO NASCIMENTO FELICIANO Fl. 97: indefiro.Expeça-se mandado conforme determinado à fl. 94.I. 0002991-06.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X EDIVALDO SANTIAGO D
oficie-se aos Bancos do Brasil e HSBC para desbloqueio dos valores retidos.Remeta-se cópia do documento de fl. 246 ao Banco HSBC, juntamente com o ofício.Comprovados os desbloqueios e a conversão, dê-se ciência às partes.Int. 13ª VARA CÍVEL *PA 1,0 Dr.WILSON ZAUHY FILHO MM.JUIZ FEDERAL DIRETORA DE SECRETARIA CARLA MARIA BOSI FERRAZ Expediente Nº 4636 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0002946-02.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ANTONIO