489 Conclusão da Solicitação desenvolvimento econômico sustentável - em: 29/05/2025
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terça-feira, 04 de Abril de 2017 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no período de 16/02/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional: SAND
2934/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020 271 CAGEACRE; 2.2 - DA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO - 04e6b26 - Pág. 2 - portaria emitida pela Secretaria de Assistência DE FUNÇÃO, FACE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE Técnica e Extensão Agroflorestal. Secretaria de Extrativismo e COMISSIONADA POR MAIS DE 10 ANOS Produção Familiar - Atribui à Reclamante FC-10, a partir de 01/09/2007; Na inicial, o(a)
2 – quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Turismo; Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional; Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais; Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais. Companhia Energética de Minas Gerais; Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais. § 1º A Advocacia Geral do Estado – AGE terá assento neste Grupo Coordenador, a fim de orientar juridicamente as decisões do Grupo. § 2º Desde que a
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 126 – Nº 77 – 36 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Caderno 1 – Diário do Executivo Leia-se: Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 30847 EMENTA II - VOTO RELAÇÃO DE TRABALHO RESPONSÁVEL. EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS. O Direito do Trabalho é instrumento essencial para proporcionar o desenvolvimento econômico sustentável com justiça social. A realização dos direitos fundamentais no trabalho, com a plena concretização da proteção das condições dos trabalhadores envolvidos na terceirização
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 17455 EMENTA II - VOTO RELAÇÃO DE TRABALHO RESPONSÁVEL. O Direito do Trabalho é instrumento essencial para proporcionar o desenvolvimento econômico sustentável com justiça social. A realização dos direitos fundamentais no trabalho, com a plena concretização da proteção das condições dos trabalhadores envolvidos na terceirização de serviços, deve ser objeto
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 31050 II - VOTO RELAÇÃO DE TRABALHO RESPONSÁVEL. EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS. O Direito do Trabalho é instrumento essencial para proporcionar o desenvolvimento econômico sustentável com justiça social. A realização dos direitos fundamentais no trabalho, com a plena concretização da proteção das condições dos trabalhadores envolvidos na terceirização de serv
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 30909 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. EMENTA II - VOTO RELAÇÃO DE TRABALHO RESPONSÁVEL. EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS. O Direito do Trabalho é instrumento essencial para proporcionar o desenvolvimento econômico sustentável com justiça social. A realização dos direitos fundamentais no trabalho, com a plena concretização da proteção da
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 30297 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. EMENTA II - VOTO RELAÇÃO DE TRABALHO RESPONSÁVEL. EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS. O Direito do Trabalho é instrumento essencial para proporcionar o desenvolvimento econômico sustentável com justiça social. A realização dos direitos fundamentais no trabalho, com a plena concretização da proteção da
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 30915 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. EMENTA II - VOTO RELAÇÃO DE TRABALHO RESPONSÁVEL. EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS. O Direito do Trabalho é instrumento essencial para proporcionar o desenvolvimento econômico sustentável com justiça social. A realização dos direitos fundamentais no trabalho, com a plena concretização da proteção da