107 Conclusão da Solicitação conhecida por ofensa - em: 06/06/2025
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2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 Aduz a reclamada, em contrarrazões, que o autor, em seu apelo, 296 MÉRITO "se ateve (...) a renovar os termos da tese inaugural, não apontando tampouco combatendo o entendimento manifestado pelo Juízo Singular".Pede que a medida não seja conhecida, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Nas palavras de Araken de Assis, em sua obra "Manual dos Recursos", editora R
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5987 032/136 Câmara - Única Boa Vista, 31 de maio de 2017 Desa. ELAINE BIANCHI - Relatora AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.000703-3 - BOA VISTA/RR AGRAVANTE: ANTONIO JOSÉ DE PINHO BEZERRA ADVOGADO: DR. SADI CORDEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS - OAB/RR 348B AGRAVADO: RUCKER VIEIRA FILHO ADVOGADO: DR. REGINALDO RUBENS MAGALHÃES DA SILVA - OAB/RR 1.088 RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI EMENTA AGRAVO
São Paulo, 19 de abril de 2012. Rubens Calixto Juiz Federal Convocado 00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006997-81.1998.4.03.6100/SP 1999.03.99.106225-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA UNIBANCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO e outro JUIZO FEDERAL DA 20 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 98.00.06
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1- O recurso de apelação deverá conhecer os fundamentos de fato e de direito ensejadores da reforma do julgado. Inteligência do artigo 514, II, CPC. 2- Não se conhece do recurso, quando as razões deduzidas estão dissociadas da fundamentação da sentença. 3- Apelação não conhecida, por ofensa ao artigo 514 , II, do CPC. ACÓRDÃO Vistos e rel
São Paulo, 19 de abril de 2012. Rubens Calixto Juiz Federal Convocado 00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006997-81.1998.4.03.6100/SP 1999.03.99.106225-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA UNIBANCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ANGELA BEATRIZ PAES DE BARROS DI FRANCO e outro JUIZO FEDERAL DA 20 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 98.00.06
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1- O recurso de apelação deverá conhecer os fundamentos de fato e de direito ensejadores da reforma do julgado. Inteligência do artigo 514, II, CPC. 2- Não se conhece do recurso, quando as razões deduzidas estão dissociadas da fundamentação da sentença. 3- Apelação não conhecida, por ofensa ao artigo 514 , II, do CPC. ACÓRDÃO Vistos e rel
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 305 Nas palavras de Araken de Assis, em sua obra "Manual dos Por outro lado, foi expressa a determinação, no provimento a quo, Recursos", editora Revista dos Tribunais, 4ª edição, p. 106, para, "excluam-se, por óbvio, do cômputo das horas extras, os dias "Entende-se por princípio da dialeticidade o ônus de o recorrente em que, de acordo com os espelhos de ponto,
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6028 035/152 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Cível, Segunda Turma, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presentes à sessão de julgamento a Des. Almiro Padilha, o Des. Jefferson Fernandes da Silva e o Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Sessão virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
1867/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 5164 Código de Processo Civil. O recurso ordinário deve, PROVIMENTO, bem como, de ofício, determinar a retificação do necessariamente, consignar os fundamentos de fato e de direito dispositivo do acórdão embargado, para consignar que são para a reforma da sentença atacada. conhecidos todos os pleitos recursais de ambos os apelos. Todavia, há evidente equívoco
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 2938 da responsabilidade solidária pelos créditos oriundos deste processo. [...] A 2ª ré (Lorenge), em defesa, alegou que a 1ª ré (C3 Engenharia No que tange a responsabilidade das reclamadas LORENGE Ltda) manteve contrato de prestação de serviços com a empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, SÁ CAVALCANTE Especiale Towers Empreendimento Imobiliário Ltda, n