267 Conclusão da Solicitação cancelamento do prc - em: 29/05/2025
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Consigno que no PRC REINCLUSO nº 20200134865, expedido em favor da empresa-exequente, constou os valores estornados APENAS do crédito principal e SEM menção aos honorários contratuais. No PRC REINCLUSO nº 20200134866 , tendo por beneficiário o advogado do exequente, foi preenchido o valor estornado dos honorários contratuais, mas, de forma equivocada, informando como tipo de requerente de honorários sucumbenciais. Oportuno registrar que o exequente teve vista das minutas das requisiç�
Ante a ausência de apreciação quanto à impugnação aos cálculos da contadoria veiculada pela parte autora no evento 91, determino o cancelamento do PRC expedido no presente feito. Desta forma, nos termos da Resolução 458/2017, do CJF, comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a determinação de cancelamento do PRC 20190000020R, para as providências necessárias. Com a informação de cancelamento do PRC, dê-se a baixa pertinente e intimem-se o INSS para, no prazo de 10
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Assim, tratando-se de incompetência absoluta, esta deverá ser declarada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC/2015, razão pela qual DE
0000522-16.2020.4.03.6205 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6205004891 AUTOR: IRIS LINNIQUIR LEDESMA RIBEIRO (MS016591 - CHARLES MACHADO PEDRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0000154-70.2021.4.03.6205 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6205004892 AUTOR: JOELCO JORGE GONCALVES (MS015335 - TAMARA HATSUMI PEREIRA FUJII) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA P
12ª VARA CÍVEL MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DRA. MARISA CLAUDIA GONÇALVES CUCIO Diretor de Secretaria Sidney Pettinati Sylvestre Expediente Nº 3360 PROCEDIMENTO COMUM 0679587-51.1991.403.6100 (91.0679587-0) - AMAURI GOMES DE MATOS MONTEIRO(SP058674 - ADALBERTO ALVES DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 780 - ESTEFANIA ALBERTINI DE QUEIROZ) Vistos em despacho. Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito a esta 12ª Vara Cível Federal, em razão da extinção da 15ª Vara Cível
CIBELE MORGADO -) MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ (SP088313 - JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO) UNIAO FEDERAL (AGU) ( - PRISCILA KUCHINSKI) MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ (SP153889 - MILDRED PERROTTI) Vistos. Considerando a determinação contida na decisão proferida pela Turma Recursal, encaminhem-se os autos ao Perito para que responda "aos quesitos formulados pela União Federal”, bem como se os “medicamentos Furosemida40 mg, Aradois - 50 mg, Aldactone - 25 mg, Cebralat - 100 mg, Zetia - 10 mg e Vi
DESPACHO Diante da inserção dos dados dos autos físicos no PJE, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 27 de junho de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011526-29.2014.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: SONIA MARIA CAVALHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) SUCEDIDO: ADAUTO CORREA MARTINS - SP50099 SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INS
1. Fls. 155 a 159: Indefiro, por ora, o desbloqueio solicitado, tendo em vista a alegação do INSS (fls. 148 a 151 vº) de erro material nos valores expedidos nos ofícios requisitórios.2. Após, imediatamente conclusos, para a apreciação da petição autárquica.Int. 0009622-81.2008.403.6183 (2008.61.83.009622-0) - GERSON XAVIER PENHA(SP054505 - OCLYDIO BREZOLIN E SP055673 ANTONIO MANCHON LA HUERTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GERSON XAVIER PENHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
Intimem-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 14 de março de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005540-80.2018.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: ANGELA GUMIERO BARBOZA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO - SP373643-A, EDUARDO ESPINDOLA CORREA - PR43631 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, em 15 (quinze) dias. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
Defiro a parte autora o prazo de 10 (dez) dias.Int. 0005825-53.2015.403.6183 - IDEVAL CLEMENTE(SP281600 - IRENE FUJIE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IDEVAL CLEMENTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista os esclarecimentos do INSS às fls. 152, cumpra-se o item 5 do despacho de fls. 146.Int. Expediente Nº 11150 PROCEDIMENTO COMUM 0053846-56.1998.403.6183 (98.0053846-1) - HAMILTON RUGGIERO X HELIO AVILA CORREA X HUDSON PALUMBO X JAYRO RODRIGUES DA SILVA X JOSE TIMOTEO FE