744 Conclusão da Solicitação b. de queiroz - em: 25/05/2025
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2006/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Gutemberg Henrique Pessoa (OAB: RJ 107101 - D)], Réu: Prosegur Brasil S.A. Transporte de Valores e Segurança [Adv. LUIZ FERNANDO ALOUCHE (OAB: SP 193025 - D)] Destinatário(s): Réu Prosegur Brasil S.A. Transporte de Valores e Segurança Comprovar o recolhimento de custas, conforme termo de conciliação de fls.417, sob pena de execução. Prazo 5 dias. Notificação Processo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 683 extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a con
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 688 remuneratórias da parte autora e seus reflexos nas férias e no décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento da ação...”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ , JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS 68) 799-56.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 17532013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA TEODÓSIO REQUERIDO.: MUNI
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 680 “Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação da sociedade empresarial, nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). SONIA MARIA CAVALCANTE BARBOSA 2) 660-70.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19622014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: LUZIA SIPRIANO EDUARDO REQUERIDO.: MUNI
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 682 18) 678-91.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19802014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA SOLANGE DIAS BEZERRA REQUERIDO.: O MUNICÍPIO DE ERERE/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente processo com resoluçã
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 690 conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratór
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 694 REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no p
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 693 109) 841-08.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18142013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: BERTILHA PAIVA DE ANDRADE PAIXOTO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença prolatada nos presentes autos, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente processo com res
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 698 150) 897-41.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 18702013 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA OZINETE MEDEIRO ALMEIDA REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de fls. 54/59, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1393 699 conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão vindicada na exordial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito (CPC, artigo 269, I), e, com isso, condeno o Município de Ereré, ora requerido, no pagamento das diferenças salariais referentes ao pagamento inferior a um salário mínimo das verbas remuneratór