93 Conclusão da Solicitação angela bermudez de castro borges - em: 05/06/2025
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Edição nº 125/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 8 de julho de 2009 Nº 86629-9/03 - Ordinaria - A: AUGUSTINHO RIBEIRO NOBRE. Adv(s).: DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena, DF08865E - Leandro Alves Ferreira. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF07518E - Ygor Prado Monteiro, DF09124E - Diogo Santos Bergmann, SP095324 - Jussara Iracema de Sa e Sacchi. A: ELIANE APARECIDA AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: HAMILTON CAETANO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MAGDA SIMOES BEZERRA LOPES BATI
Edição nº 15/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009 se às partes que, caso não obtida a conciliação, poderá ser proferida sentença na própria assentada, em caso de julgamento conforme o estado do processo, reputando-se intimada a parte que não comparecer.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 19/01/2009 às 15h37.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA. \CSENTENÇA Nº 29489-7/07 - Deposito - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF01347A - Nilo Ferreira Macedo, DF08459E
Edição nº 69/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de abril de 2009 de Levantamento dos valores já depositados em favor da parte credora.Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora "on-line" do saldo remanescente. Segue protocolo de bloqueio da quantia executada indicada à fl. 73.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2009 às 14h43.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA. DESPACHO Nº 45712-3/09 - Execucao - A: ANA LUCIA TOSTES DE AQUINO L
Edição nº 64/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2013 DESPACHO Nº 75754-5/01 - Execucao de Sentenca - A: JOELMA OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: DF012413 - Daniel Wilson Carneiro. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF016185 - Wendell do Carmo Sant'ana, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. Libere-se do arresto conforme requerido. Após, arquivem-se. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 13h41. Juiz JANSEN FIALHO D
Edição nº 122/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de agosto de 2008 está sendo aplicada no contrato? 2 - Em caso de não existir previsão contratual expressa da Tabela Price, ela está sendo aplicada embutida e/ou implicitamente? 3 - Num ou noutro caso, a aplicação da Tabela Price, contabilmente, implica em cobrança de juros sobre juros? 4 - Não sendo utilizada a Tabela Price no contrato, ainda assim, há previsão expressa de cobrança de juros sobre juros (anatocismo)? 5 - Não ha
Edição nº 157/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de agosto de 2015 2ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2015 Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos Diretor de Secretaria: Andre Branco Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2003.01.1.057361-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CORALINA MARIA SARAIVA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF02928E - Joao Pedro A
Edição nº 193/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de outubro de 2010 Nº 14155/77 - Ordinaria - A: BANCO REAL DE CREDITO DE MINAS GERAIS SA. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes, DF023693 - Izabela Zanotelli Collares, DF03676E - Emmanuel Guedes Ferreira, DF09292E - Artur Vasconcelos Braga. R: ANTONIO ALVES LOPES. Adv(s).: DF00151 - Favor Cadastrar Advogado, DF001784 - Jose Neves Mendes, DF02281P - Monica de Macedo Guedes Lemos Ferreira. R: ELIONDAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). R:
Edição nº 187/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de novembro de 2008 caso tenha sido deferida a consignação dos valores que a parte entende devidos, estes deverão continuar sendo efetivados em Juízo. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2008 às 17h57.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA. \CDECISAO INTERLOCUTORIA Nº 151685-7/07 - Revisao de Clausula - A: RENATO SANTOS VERAS. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO FINASA S/A. Adv(s).: DF024966 - Ariane Reis Ribeiro. Nes
Edição nº 224/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de dezembro de 2010 Código de Processo Civil. Resolvo o processo com apreciação do mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do CPC.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil.Ressalto, ainda, que o pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhime
Edição nº 236/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 185863-7/11 - Ordinaria - A: SILVANO DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF016185 - Wendell do Carmo Sant'ana, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARGARETH ENI MARRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ENI DE ASSIS PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: IRACI GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DELMITA SABINO DE C