1.131 Conclusão da Solicitação amelino rabelo custódio - em: 31/05/2025
Página 1 de 114
...“Do exposto, em face do comportamento inadequado da Licitante e guardando o devido princípio da proporcionalidade, decido pela aplicação da penalidade de advertência, prevista no subitem 16.1.1, a, do Edital, combinado com o artigo 87, I, da Lei nº8.666/93 e artigo 7º da Lei nº10.520/2002.”... Data de assinatura: 06/8/2012. Signatário: Amelino Rabelo Custódio (Diretor-Geral). PROCESSO Nº 186/2011-ATEC. Processo Originário nº 092/2011-DILI. Licitante: REDE GLOBAL COMÉRCIO E SE
...“Do exposto, em face do comportamento inadequado da Licitante e guardando o devido princípio da proporcionalidade, decido pela aplicação da penalidade de advertência, prevista no subitem 16.1.1, a, do Edital, combinado com o artigo 87, I, da Lei nº8.666/93 e artigo 7º da Lei nº10.520/2002.”... Data de assinatura: 06/8/2012. Signatário: Amelino Rabelo Custódio (Diretor-Geral). PROCESSO Nº 186/2011-ATEC. Processo Originário nº 092/2011-DILI. Licitante: REDE GLOBAL COMÉRCIO E SE
EXTRATOS DE DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 176/2011-ATEC. Processo Originário nº 005/2011-DILI. Licitante: MARCELO HENRIQUE CRAVEIRO (CNPJ 11.820.634/0001-07). Decisão proferida: ...“Do exposto, em face do comportamento inadequado da Licitante e guardando o devido princípio da proporcionalidade, decido pela aplicação da penalidade de advertência, prevista no subitem 17.1.1, a, do Edital, combinado com o artigo 87, I, da Lei nº8.666/93 e ar
Signatário: AMELINO RABELO CUSTÓDIO (Diretor-Geral) PORTARIA Nº 8079, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: Designar a servidora LUCIANA MARIA NAPOLEONE, RF 3566, Analista Judiciário, Diretora da Divisão de Biblioteca (CJ1), como Fiscal Substituto da Ata de Registro de Preços nº 12.019.10.2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sig
- Interromper, no período de 12 a 14/3/2013, por necessidade do serviço, as férias do Magistrado RENATO TONIASSO marcadas para 2/3 a 31/3/2013 e incluir o saldo de 03 (três) dias para 27 a 29/5/2013. - Alterar as férias do Magistrado RONALD DE CARVALHO FILHO de 26/8 a 24/9/2013 para 22/8 a 20/9/2013. - Alterar as férias da Magistrada TÂNIA REGINA MARANGONI de 1/8 a 30/8/2013 para 3/7 a 1/8/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. FÁBIO PRIETO DE SOUZA Desembargador Federal Corregedor R
EXTRATOS DE DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 176/2011-ATEC. Processo Originário nº 005/2011-DILI. Licitante: MARCELO HENRIQUE CRAVEIRO (CNPJ 11.820.634/0001-07). Decisão proferida: ...“Do exposto, em face do comportamento inadequado da Licitante e guardando o devido princípio da proporcionalidade, decido pela aplicação da penalidade de advertência, prevista no subitem 17.1.1, a, do Edital, combinado com o artigo 87, I, da Lei nº8.666/93 e ar
Signatário: AMELINO RABELO CUSTÓDIO (Diretor-Geral) PORTARIA Nº 8079, DE 22 DE AGOSTO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: Designar a servidora LUCIANA MARIA NAPOLEONE, RF 3566, Analista Judiciário, Diretora da Divisão de Biblioteca (CJ1), como Fiscal Substituto da Ata de Registro de Preços nº 12.019.10.2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sig
NOGUEIRA-EPP. (CNPJ nº 13.581.960/0001-34). Decisão proferida: ...“Seria cabível, de fato, aplicação de sanção à Licitante; porém, por se tratar de empresa beneficiária do tratamento favorecido conferido pela Lei Complementar nº 123/06, cuja falta resumiu-se a não especificação de modelo do produto ofertado, penalizá-la não se mostraria razoável, motivo pelo qual decido pela extinção do processo, com o conseqüente arquivamento dos autos.”... Data de assinatura: 08/08/2012
Processo nº 06243/2012 - SEGE Ref.: Abono de permanência do servidor José Marcos Martins “Tendo em vista a informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, defiro o pedido de abono de permanência ao servidor, nos termos do Artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, regulamentado pelo Artigo 7º, da Lei nº 10887/2004, a partir de 03/06/2012, data em que completou os requisitos para aposentadoria. São Paulo, 26 de junho de 2012. AMELINO RABELO CUSTÓDIO Diretor-G
Processo nº 06243/2012 - SEGE Ref.: Abono de permanência do servidor José Marcos Martins “Tendo em vista a informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, defiro o pedido de abono de permanência ao servidor, nos termos do Artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, regulamentado pelo Artigo 7º, da Lei nº 10887/2004, a partir de 03/06/2012, data em que completou os requisitos para aposentadoria. São Paulo, 26 de junho de 2012. AMELINO RABELO CUSTÓDIO Diretor-G