93 Conclusão da Solicitação alunos para os cursos - em: 03/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1592 17 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Despachos da Presidência Processo nº 00655-5.2016.001 Interessado: Sebastião Costa Filho DESPACHO: “ Trata-se de pedido formulado pelo Desembargador Seb
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 315 tempestividade, à representação processual e ao preparo, este em RELATOR: Des. Nicanor Fávero Filho relação ao apelo patronal, conheço de ambos os recursos e das EMENTA respectivas contrarrazões. JORNADA EXTERNA. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Preliminar de admissibilidade EVIDENCIADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Malgrado a Conclusão da admissibilidade ocorrência de
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 287 eventos: "divulgação dos Cursos da reclamada", "captação de Ubiratan Alberto Pereira e Helio Henrique Garcia Romero. Presente alunos para os Cursos", formaturas. Sob esse enfoque, tendo a o Dr. Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas, Procurador Regional demandada admitido que o autor participava "eventualmente" do Trabalho. dessas atividades, passível seria cogit
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 593 Registre-se que, diferentemente do sustentado pelo reclamante na também ele afirmar acontecimentos tendentes a invalidar os fatos petição de ID. fc71203, em momento algum o reclamado JEAN alegados por seu adversário, então incumbir-lhe-á o ônus de prová- reconheceu a assinatura do referido documento e o incidente los. envolveu especificamente a referida as
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 604 Nem se argumente com o teor do documento juntado no ID. incumbe às partes, na forma do artigo 818 da CLT, secundado pela 6f4ba1f, uma vez que restou comprovado por meio da perícia regra distributiva do artigo 373 do CPC. grafotécnica realizada por determinação deste Juízo (laudo pericial de ID. bbda28f), ser falsa a assinatura lançada em tal documento Se o r
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 exige a devida ponderação do Juízo. 16321 alunos para a escola de dança: "muitos alunos vinham direcionados em busca da professora reclamante" (fl. 92). Como já detalhado Ressalte-se que a subordinação estrutural ficou patente, na medida alhures, os dançarinos profissionais não perceberam redução na em que angariava alunos e agendamento de aulas exclusivamente
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 35516 não marcava a jornada realizada entre as 16h00 e as 00h00, lançando apenas a quantidade de horas trabalhadas nos períodos DIFERENÇA DE 50% SOBRE AS HORAS JÁ QUITADAS em que se ativava de manhã ou a tarde. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO Observe-se que nos recibos salariais consta o pagamento de horas extras em praticamente todo o período mencionado, restando
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 16325 técnico da reclamante tem que ser relativizado. Suas aulas e A fundamentação foi toda calcada na redução da carga horária e metodologia de ensino não precisavam ser fiscalizadas pelo dos salários, porque, segundo a defesa, a despeito de a autora empregador. Nem mesmo os horários de aulas tão rígidos, posto constar como expoente mundial no ramo da dança
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 294 DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR: "7) o autor era chamado setor de Marketing da reclamada e o comparecimento do para o ENAD o que acontecia uma vez por semestre, sendo que reclamante nunca fora exigido ou imposto como atividade trabalhava no ENAD uma média de 04 a 06 horas, muitas vezes em obrigatória", verifico que do contrato de trabalho firmado com o finais de semana,
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 a rescisão do contrato de trabalho do PROFESSOR." 3391 195 para 168), não prosperando a tese recursal de que a redução de turmas foi procedida com base em mera conveniência Pois bem. econômica. De acordo com o documento de id nº 67bd2de, no dia 05/03/2015, o Como consequência, a garantia salarial perseguida pelo obreiro reclamante foi cientificado acerca da red