13 Conclusão da Solicitação adjunto de administra - em: 27/05/2025
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único, II, do CPC. Prossegue discorrendo sobre os fun-damentos materiais para a rejeição da petição, alegando a inexistência de ato improbo uma vez que prestou os serviços nos termos previamente con-tratados. No caso, sustenta que a instalação da parte industrial da Usina de Tratamento de Efluentes foi totalmente cumprida no prazo estipulado, não havendo irregularidades nem vantagens ou benefícios patrimoniais indevidos. Aponta que o autor está misturando o cumprimento de contrato de
único, II, do CPC. Prossegue discorrendo sobre os fun-damentos materiais para a rejeição da petição, alegando a inexistência de ato improbo uma vez que prestou os serviços nos termos previamente con-tratados. No caso, sustenta que a instalação da parte industrial da Usina de Tratamento de Efluentes foi totalmente cumprida no prazo estipulado, não havendo irregularidades nem vantagens ou benefícios patrimoniais indevidos. Aponta que o autor está misturando o cumprimento de contrato de