14 Conclusão da Solicitação adic. tempo de servi - em: 28/05/2025
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3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 ao deferir o pagamento de horas extraordinárias, a Sentença foi 17976 expressamente deferido no v. Acórdão, ao modificar a Sentença. clara ao estabelecer que a base de cálculo deve ser composta de todas as verbas salariais habitualmente pagas a autora, e a Deverá o Perito efetuar a apuração das diferenças salariais pela considerar que não percebeu a reclamante
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 Impugnação à Sentença de Liquidação: 17971 considerar que não percebeu a reclamante a gratificação pelo labor de 06 horas, esta não pode compor a base de cálculo das horas extras, restando correto o procedimento do perito que incluiu a Base de Cálculo: gratificação efetivamente percebida pela obreira, relativa ao labor de Tratando-se de divergência comum à
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Superior do Trabalho gestão, que o diferenciasse dos demais colegas. Registre-se que as funções atribuídas ao cargo de "Assistente B" são insuficientes para demonstrar a configuração do cargo de confiança previsto no art. 224, parágrafo 2º, da CLT, já que necessária a comprovação da atividade efetivamente exercida pelo autor. Do mesmo modo, a simples percepção de gratificação de função superior