62 Conclusão da Solicitação ademar felix dos santos - em: 30/05/2025
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À parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, bem como para que individualize, com pertinentes justificativas, os meios de prova dos quais efetivamente deseja utilizar-se, conforme anteriormente determinado. 0005535-86.2017.403.6112 - ANTONIO CARLOS DAMIRCO(SP140057 - ALESSANDRO CARMONA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro à parte autora o prazo adicional e final de 10 (dez) dias para cumprir o despacho de fl. 157.Int.
À parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, bem como para que individualize, com pertinentes justificativas, os meios de prova dos quais efetivamente deseja utilizar-se, conforme anteriormente determinado. 0005535-86.2017.403.6112 - ANTONIO CARLOS DAMIRCO(SP140057 - ALESSANDRO CARMONA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro à parte autora o prazo adicional e final de 10 (dez) dias para cumprir o despacho de fl. 157.Int.
Advogado do(a) AGRAVADO: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780-A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007311-05.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO MASTELLINI - SP135087-N AGRAVADO: ADEMAR FELIX DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780-A R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a r. decis
São Paulo, 25 de abril de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007311-05.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO MASTELLINI - SP135087-N AGRAVADO: ADEMAR FELIX DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780-A D E C I S ÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário
Local: - SÉTIMA TURMA - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007311-05.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO MASTELLINI - SP135087-N AGRAVADO: ADEMAR FELIX DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780-A IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO O processo supra referido foi incluído na Sessão abaix
De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Fontes, Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a juntada de proposta de acordo por parte do INSS em preliminar ao recurso interposto. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012411-38.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Conciliação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO S
De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Fontes, Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a juntada de proposta de acordo por parte do INSS em preliminar ao recurso interposto. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012411-38.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Conciliação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO S
De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Fontes, Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a juntada de proposta de acordo por parte do INSS em preliminar ao recurso interposto. São Paulo, 12 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012411-38.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Conciliação AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO S
PROCEDIMENTO COMUM 0009830-21.2007.403.6112 (2007.61.12.009830-8) - FABIO DA SILVA LOPES X JOSE CORREA LOPES X NEUZA DA SILVA LOPES(SP231927 - HELOISA CREMONEZI E SP236841 - JULIANA FERNANDA SEABRA MORENO E SP014073SA - CREMONEZI E SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1041 - ILDERICA FERNANDES MAIA) Ciência às partes acerca do(s) Ofício(s) Requisitório(s) cadastrado(s), nos termos do artigo 11º da Resolução n. 458, de 04/10/2017, do Conselho da Just
MANDADO DE SEGURANCA 0002442-52.2016.403.6112 - RAFAEL HENRIQUE GONCALVES DE OLIVEIRA(SP133450 - CARLOS ROBERTO ROSSATO) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO Vistos, em decisão.Rafael Henrique Gonçalves de Oliveira impetrou este mandado de segurança, perante a Justiça Estadual, pretendendo a concessão de ordem liminar visando a anulação da decisão que cancelou sua matrícula no curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Falou que frequent