38 Conclusão da Solicitação absolon de oliveira - em: 31/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 572 seguinte forma: 1. ABELARDO FELIX NASCIMENTO pr CHEFE DE DIVISÃO 2. ABIDA MEIRY DE ASSIS AUX. ADMINISTRATIVO 3. ABNEGO JOSE DA SILVA pr SOLDADOR 4. ABSOLON DE OLIVEIRA PR AG. DE COMUNICAÇÃO 5. ADAILDE GONÇALVES DA SILVA pr AUX. ENFERMAGEM 6. ADAILTON SOUZA SILVA sf OP MAQUINAS 7. ADALLIO SARAIVA DA ROCHA JUNIOR pr SOCIOLOGO 8. ADALTO ISAIAS
Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2919 476 em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. 1. ABIDA MEIRY DE ASSIS AUX. ADMINISTRATIVO 2. ABNEGO JOSE DA SILVA pr SOLDADOR 3. ABSOLON DE OLIVEIR
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3402 343 Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, a
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 406 Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igual
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2474 351 Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualda
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 406 Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igual
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2007 339 Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevan
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1056 271 Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3615 325 VII ? as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII ? os militares em serviço ativo; IX ? os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X ? aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 1988 478 Paulino Celestino, Rua Luiz Vaz de Camões, 684, Cidade Alta - CEP 13150-000, Cosmopolis-SP, RG 7912692 . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para apresentar contrarrazões recursais ao recurso do qu