43 Conclusão da Solicitação 2010.01.1.104303 7 - em: 02/06/2025
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Edição nº 186/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de outubro de 2014 certidão de fl. 171, decisão de fls. 177 e 190, não há depósitos nos autos. Portanto, não há como acolher o pedido de expedição de alvará. Intimese. Após, dê-se baixa e arquive-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 12h38. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2010.01.1.063139-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURO SERGIO FONSECA ROCHA. Adv(s).: GO024805 - Arandu Lauro Borba
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 4ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2015 Juiz de Direito: Giordano Resende Costa Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2013.01.1.114534-0 - Anulatoria - A: GILZA MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: INTELIGENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Ad
Edição nº 140/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de julho de 2015 4ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JUNHO DE 2015 Juiz de Direito: Giordano Resende Costa Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2004.01.1.025874-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ETIENNE MARIA BERNARDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF019396 - Dilson Carvalho da Cunha. R: CSN COOPERATIVA HABITAC
Edição nº 238/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Nº 2010.01.1.104303-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF028319 - Heitor Evaristo Fabricio Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa, RN007143 - Katarina Ezilda Ferreira Santiago. R: ODILEI FRANCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, certifico que juntei à fl. 95-v, AR NÃO CUMPRIDO, com a seguinte informação dos Correios: "DESCONHECIDO". De ordem, fica
Edição nº 205/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de novembro de 2014 Nº 2009.01.1.153064-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, SP122626 - Claudio Kazuyoshi Kawasaki. R: JAMILTON PAVELQUESI MARQUES. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira, DF035619 - Renata da Silva Filippi de Carvalho. Instrua o exequente o petitório de fls. 436/439 com a planilha
Edição nº 18/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de janeiro de 2015 Nº 2014.01.1.061155-8 - Exibicao - A: LEONARDO PINHEIRO LIMA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados às fls. 156 e 161, em favor da parte autora. Após, considerando a quitação dada à fl. 165, remetam-se os autos ao arquivo, obser
Edição nº 91/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de maio de 2014 (.). R: BRUNO SANTOS DA CUNHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 67/70, MANDADO de CITAÇÃO devidamente CUMPRIDO em nome do 3o requerido. Os autos permanecerão no escaninho aguardando retorno dos expedientes devidamente cumpridos. Brasília - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 14h11. . Nº 2014.01.1.056649-7 - Procedimento Ordinario - A: CONSORCIO CONSTRUTOR HELVIX. Adv(s
Edição nº 200/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de outubro de 2015 Nº 2015.01.1.083234-0 - Procedimento Ordinario - A: FLAVIO PEREIRA RISSATO. Adv(s).: DF038453 - Vinicius Nobrega Costa. R: JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Recebo a apelação do requerido em ambos os efeitos. Ao autor/apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as ca
Edição nº 161/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de agosto de 2013 arrimo no Código de Processo Civil - CPC, artigo 238, parágrafo único, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 238 "Não dispondo a lei de outr
Edição nº 211/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de novembro de 2015 Oliveira. O Réu, regularmente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para defesa. Assim, por força do disposto no artigo 330, inciso II, do CPC, façam-se os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 16h15. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2010.01.1.196914-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA CRISTINA DE ASSIS ALCANTARA. Adv(s).: DF009