14 Conclusão da Solicitação 1010626-83.2018.8.26.0405 - em: 31/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2575 REQTE : Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac ADVOGADO : 19993/SP - Roberto Moreira da Silva Lima REQDA : Daniela Peres Cano VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :1010621-61.2018.8.26.0405 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : B.A.C. ADVOGADO : 107414/SP - Amandio Ferreira Tereso Junior
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2690 2528 Processo 1006133-63.2018.8.26.0405 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.O. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo legal. Não havendo manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2702 5374 O feito comporta julgamento antecipado, pois, a matéria de fato já foi esclarecida pelos documentos e argumentos lançados nos autos, restando somente matéria de Direito a ser desatada. O pleito é procedente. A Constituição Federal de 1988 dispõe: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será