1 Conclusão da Solicitação 0802359-91.2003.815.0000 - em: 06/06/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018 AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 1. A Sentença apócrifa é ato inexistente, que não produz efeitos na esfera jurídica, devendo ser anulada, de ofício. Observância ao art. 205 do Código de Processo Civil. 2. Sentença anulada. Apelo prejudicado. Posto isso, declaro, de ofício, a nulidade da S