237 Conclusão da Solicitação 03.230.587/0001 13 - em: 29/05/2025
Página 23 de 24
2539/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 constatação quanto à existência de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor dos executados e, em caso positivo, desde já proceder ao bloqueio dos saldos porventura nelas existentes até o limite de valor necessário à garantia da presente execução. 2. Se infrutífera ou parcial a diligência Bacenjud, diligencie-se junto ao, RENAJUD e INFOJUD, a fim de
1435/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014 Processo despachado somente nesta data em razão de férias deste magistrado no período de 03/02/2014 a 04/03/2014, nos termos da Portaria TRT SGP GP nº 1.103/2013 e a não-designação de magistrado substituto para atuar fisicamente na sede deste foro trabalhista e a atuação deste magistrado perante a Vara Itinerante de Comodoro nos dias 10 e 11 de Março de 2014. Por mei
2170/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 RÉU: Estado de Mato Grosso RÉU: Solidez Serviços Comércio e Representações Ltda ADVOGADO: Lidiane Forcelini 1. Diante do saldo existente na conta judicial 4600130124197, ag. 0551, Banco do Brasil, determino a liberação à parte exequente LUCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA DO CARMO - CPF: 626.236.304-10, ou a seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos e com poderes par
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O Exmo. Sr. Anésio Yssao Yamamura, Juiz Titular da 2° Vara do Trabalho de Tangará da Serra - MT, no uso de suas atribuições e na forma da lei, faz saber a todos os que virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do Processo - TRT 0001055-77.2011.5.23.0052, os reclamados Solidez Serviços Comérci
2183/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017 também será o benefício, por este ato, liberado por alvará. Desse modo, determino a liberação à Reclamante do Seguro-Desemprego, possuindo o presente despacho força de ALVARÁ perante a SRTE para habilitação à percepção do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, autorizado o pagamento do valor
2183/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017 O que ocorreu foi a superação parcial (overriding) da Súmula 114 do TST pela Lei 11.051 de 2004, na medida em que alterou drasticamente o instituto da prescrição intercorrente na lei de executivos fiscais, a qual é aplicável à fase de execução trabalhista, com preferência do próprio Código de Processo Civil, na forma do art. 889 da CLT, de modo que o âmbito de apl