23 Conclusão da Solicitação 03.071.518/0001-04 - em: 03/06/2025
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São Paulo, 10 de abril de 2012. CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Diretor do Foro PROCESSO nº 02433/2012-DFOR EMPRESA: MARIA LUIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 03.071.518/0001-04 CONTRATO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.530.10.11 NOTA DE EMPENHO N° 2011NE003079 OBJETO: Aquisição de amostra de cadeira ergonômica para funcionário ASSUNTO: Defesa Prévia Intempestiva e Decurso do prazo para interpor recurso administrativo Tópico da decisão de fl. 75 e verso: 1. Acolho os termo
São Paulo, 10 de abril de 2012. CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Diretor do Foro PROCESSO nº 02433/2012-DFOR EMPRESA: MARIA LUIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 03.071.518/0001-04 CONTRATO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.530.10.11 NOTA DE EMPENHO N° 2011NE003079 OBJETO: Aquisição de amostra de cadeira ergonômica para funcionário ASSUNTO: Defesa Prévia Intempestiva e Decurso do prazo para interpor recurso administrativo Tópico da decisão de fl. 75 e verso: 1. Acolho os termo
da Lei 11.419/2006. :: SEI / TRF3 - 0438681 - Despacho :: DESPACHO Processo SEI nº 0016203-17.2013.4.03.8001 Documento nº 0438681 Considerando os termos da informação do Núcleo de Administração Funcional, defiro o pedido de ajuda de custo ao servidor LUIS FERNANDO SCHEUER MESSINA, no valor de 03 (três) remunerações relativas ao mês de dezembro/2013, bem como a indenização de transporte pessoal, correspondente a 100% (cem por cento) do valor de uma passagem aérea, nos termos dos a
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 0003361052013 6. Após o recolhimento, decorridos os prazos legais, encaminhe-se os autos ao Núcleo Financeiro para que o valor de R$ 1.258,00 (um mil, duzentos e cinquenta oito reais) da multa contratual seja convertido em renda da União. 7. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Seção de Apoio às Compras e Licitações para anotar em registro cadastral as penalidades aplicadas, a teor do disposto no parágrafo 2°, do artigo 36, da Lei n° 8.666/1993. 8. Após, a
26/07/2013, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria Nº 0081913, DE 19 DE julho DE 2013. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares: CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, § 1º da Resolução n.º 05/08-CJF/Brasília; CONSIDERANDO que o servidor fez jus à concessão da licença por ter completado 4º qü
4. Dados para o recolhimento da multa contratual imposta, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), no site do Tesouro Nacional e recolhimento junto ao Banco do Brasil: UG FAVORECIDA: 090017 GESTÃO: 00001 RECOLHEDOR: CNPJ DA EMPRESA CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18831-0 COMPETÊNCIA: MÊS DO RECOLHIMENTO VENCIMENTO: DATA DO RECOLHIMENTO NÚMERO DE REFERÊNCIA: 049232013 5. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Seção de Apoio às Compras e Licitações para anotar em registro cadastral a
Federal n° 8.666/93, c/c o artigo 5°, inciso LV da Constituição Federal, instruindo-se a intimação com cópia desta decisão e dos pareceres Parecer nº 142/2012-NUCT/SUFT e nº 107/2013-NUCT/SUFT. 5. Cientifique-se o Senhor Diretor do Núcleo de Material e Patrimônio do teor desta decisão e do Parecer em epígrafe. 6. Em seguida que o Núcleo Gestor cientifique o Fiscal do Contrato a respeito das providências adotadas no tocante aos descumprimentos relatados nos autos. 7. Oportunamente
especializada, equipamentos - scanners - assistência técnica integral, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposição de peças necessárias à operação dos mesmos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei e a critério da Administração. Recebimento das propostas: até o dia 19/09/2013, às 11h15, no endereço www.licitacoes-e.com.br. Informações através dos telefones (11) 2172-6378 / 6379 / 6380. São Paulo, 05 de setembro de 2013. Fl
CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Diretor do Foro PROCESSO N° 02768/2012-DFOR EMPRESA: NORMA ELÉTRICA LTDA. - ME. CNPJ Nº 03.824.374/0001-10 CONTRATO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 12.537.10.11 OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico ASSUNTO: Decurso do prazo para apresentar defesa prévia. Tópico da decisão de fl. 45: 1. A empresa NORMA ELÉTRICA LTDA. - ME, embora intimada (fls. 40/42), deixou de apresentar defesa prévia, conforme certidão lavrada à fl. 44 dos autos.
CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Diretor do Foro PROCESSO N° 02768/2012-DFOR EMPRESA: NORMA ELÉTRICA LTDA. - ME. CNPJ Nº 03.824.374/0001-10 CONTRATO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 12.537.10.11 OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico ASSUNTO: Decurso do prazo para apresentar defesa prévia. Tópico da decisão de fl. 45: 1. A empresa NORMA ELÉTRICA LTDA. - ME, embora intimada (fls. 40/42), deixou de apresentar defesa prévia, conforme certidão lavrada à fl. 44 dos autos.