1 Conclusão da Solicitação 009.710.632-41 - em: 06/06/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG. Art. 4º - Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRANs. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Curvelo, 05 de Maio de 2016. Rafaela Gigliotti Diretora do DETRAN/MG Edi