22 Conclusão da Solicitação 0022774-86.2010.403.6100 - em: 03/06/2025
Página 1 de 3
VARA : 3 PROCESSO : 0017628-64.2010.403.6100 PROT: 19/08/2010 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JAINE JOVITA DURAES ADV/PROC: SP155429 - LÍGIA APARECIDA DOS SANTOS IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SAO PAULO VARA : 3 PROCESSO : 0018498-12.2010.403.6100 PROT: 31/08/2010 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO RAPOSO MEDEIROS ADV/PROC: SP076239 - HUMBERTO BENITO VIVIANI IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E E
VARA : 3 PROCESSO : 0017628-64.2010.403.6100 PROT: 19/08/2010 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JAINE JOVITA DURAES ADV/PROC: SP155429 - LÍGIA APARECIDA DOS SANTOS IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SAO PAULO VARA : 3 PROCESSO : 0018498-12.2010.403.6100 PROT: 31/08/2010 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO RAPOSO MEDEIROS ADV/PROC: SP076239 - HUMBERTO BENITO VIVIANI IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E E
justificar-se-á, cum grano salis, a exigência de caucionamentos. (Mandado de Segurança - Aspectos Polêmicos, Malheiros 3ª edição, 1996, pág. 144).Pelas razões antes expendidas, reservo o exame da liminar para após a vinda das informações.Em observância ao disposto nos incisos I e II do art. 7º da Lei nº 12.016/09, notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo legal, e dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interess
MANDADO DE SEGURANCA 0022774-86.2010.403.6100 - RAFAEL PEREIRA DA SILVA(SP273757 - ADRIANA COSMO GARCIA) X COORDENADOR GERAL DO SEGURO DESEMPREGO, DO ABONO SAL E ID PROF - CGSAP X UNIAO FEDERAL Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TRF.Considerando o trânsito em julgado do acórdão, notifique-se a autoridade coatora para cumprimento do julgado, assim como dê-se ciência ao seu representante (AGU).Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Int. 0004972-44.2015.403.618
MANDADO DE SEGURANCA 0022774-86.2010.403.6100 - RAFAEL PEREIRA DA SILVA(SP273757 - ADRIANA COSMO GARCIA) X COORDENADOR GERAL DO SEGURO DESEMPREGO, DO ABONO SAL E ID PROF - CGSAP X UNIAO FEDERAL Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TRF.Considerando o trânsito em julgado do acórdão, notifique-se a autoridade coatora para cumprimento do julgado, assim como dê-se ciência ao seu representante (AGU).Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Int. 0004972-44.2015.403.618
República. Portanto, não se compatibiliza com o direito individual do trabalho a arbitragem.2. Há que se ressaltar, no caso, que a arbitragem é questionada como meio de quitação geral do contrato de trabalho. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte assenta ser inválida a utilização do instituto da arbitragem como supedâneo da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Com efeito, a homologação da rescisão do contrato de trabalho somente pode ser feita pelo sindicato da
República. Portanto, não se compatibiliza com o direito individual do trabalho a arbitragem.2. Há que se ressaltar, no caso, que a arbitragem é questionada como meio de quitação geral do contrato de trabalho. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte assenta ser inválida a utilização do instituto da arbitragem como supedâneo da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Com efeito, a homologação da rescisão do contrato de trabalho somente pode ser feita pelo sindicato da
1 - Defiro a produção de prova pericial requerida.2 - Nomeio como Perito Judicial o DR. JONAS APARECIDO BORRACINI, especialidade ORTOPEDIA, com consultório à Rua Barata Ribeiro, 237- 8 andar- cj.85São Paulo/SP.3 - Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem conforme o disposto no art.465, parágrafo 1º e incisos, do CPC.4 - Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 305, do
1 - Defiro a produção de prova pericial requerida.2 - Nomeio como Perito Judicial o DR. JONAS APARECIDO BORRACINI, especialidade ORTOPEDIA, com consultório à Rua Barata Ribeiro, 237- 8 andar- cj.85São Paulo/SP.3 - Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem conforme o disposto no art.465, parágrafo 1º e incisos, do CPC.4 - Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 305, do
0005041-81.2012.403.6183 - UNIAO FEDERAL X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO X MERCEDES DE SOUZA TARDELLI X ABIGAIL SANCHES X ADELIA LOUZADA BERAGUA X ADELINA CUNHA JUSTINIANO X ADOLPHINA FLORENTINO ETCHEBEHERE X ADRIANA CRISTINA CORSI X AGELIA DA SILVA MARIM X ALADIA IGLESIAS MORAES X ALBERTINA XIMENES X ALMEI VISNADI X ALMERINDA DE SOUZA SILVA X ALTELEXIS MARIA DOS SANTOS X ALZERINA MARIA DOS SANTOS X ALZIRA MEZENCIO PRAES X ALZIRA RIBEIRO ROSA RODRIGUES X ALZIRA RODRIGUES PALADETTI X ALZ